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Dispões sobre a ratificação de Protocolo de Intenções para a participação do Município de Ponte Nova no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região do Vale do Piranga – CISAMAPI/MG e dá outras providencias.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente Projeto de Lei a ratificação de Protocolo de Intenções para participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região do Vale do Piranga – CISAMAPI/MG.
A formação de Consórcios Públicos é regulamentada, em nível nacional, pela Lei nº. 11.107 de 06 de abril de 2005, conforme seu art. 5º.
Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
Sendo assim, para que o Município de Ponte Nova seja inserido legalmente no CISAMAPI, e goze de seus benefícios, é imprescindível a aprovação do Projeto de Lei apresentado sob pena do Município sofrer exclusão do Consórcio.
Ponte Nova, 04 de maio de 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Luiz Octávio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, ratificado o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região do Vale do Piranga – CISAMAPI/MG subscrito pelo Município de Ponte Nova, conforme cópia anexa do Protocolo de Intenções, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 1º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a adotar e realizar todas as medidas administrativas necessárias ao ingresso do Município de Ponte Nova como ente consorciado do CISAMAPI/MG
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 04 de maio de 2010
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Luiz Octávio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde
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