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Autoriza o Município de Ponte Nova a efetuar repasse financeiro ao SENAI para cumprimento do Termo de Cooperação Técnica Educacional.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
A aprovação do Projeto de Lei em epígrafe se faz necessário para a manutenção de Convênio com o SENAI/FIEMG com a finalidade de propiciar cursos profissionalizantes aos nossos jovens na faixa etária de 16 a 24 anos, em situação de vulnerabilidade social.
Anexamos, a esta exposição, cópia do “Termo de Cooperação Técnica Educacional”, que temos certeza, contribuirá para um maior esclarecimento aos nobres Edis.
Aguardando uma rápida tramitação nessa Casa, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Ponte Nova, de de 2010.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Valéria Cristina Alvarenga
Secretária Municipal de Assistência Social
José Paulo Sant’ana
Secretário Municipal de Fazenda
PROJETO DE LEI Nº 2.929/2010
Autoriza o Município de Ponte Nova a efetuar repasse financeiro ao SENAI para cumprimento do Termo de Cooperação Técnica Educacional.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais) na seguinte orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Sub-Unidade: 02.06.03 – Assistência a Criança e ao Adolescente
08.243.0017.0037 - Contribuição ao SENAI
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo 1º desta Lei, correrão à conta da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais):
Unidade: 02.12 – Secretaria Munic. Planejamento e Orçamento - SEPLOR
04.122.0043.2.191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 694 – 44.90.51 – Obras e Instalações R$ 20.000,00
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do encargo especial constante do artigo 1º desta Lei na no PPA 2010/2013 (Lei nº 3.389/2010) e na Lei 3.307/2009 (LDO) para o exercício de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Valéria Cristina Alvarenga
Secretária Municipal de Assistência Social
José Paulo Sant’ana
Secretário Municipal de Fazenda
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
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