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Abre Crédito Adicional especial no orçamento vigente, para execução de obra de drenagem pluvial, calçamento e meio fio do bairro Malvinas, convênio Ministério das Cidades nº 0195368/46 de 2006.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Projeto de Lei ora encaminhado a essa Casa Legislativa para apreciação dos Senhores Vereadores torna-se necessário para aplicação dos recursos do Convênio n° 0195368-46/2006 firmado entre a Prefeitura de Ponte Nova e o Ministério das Cidades para obras de drenagem, calçamento e meio-fio no bairro Malvinas de acordo com a Lei Federal n° 4.320/64.
Aguardando uma rápida tramitação e aprovação nessa Casa, despedimo-nos.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 07 de abril de 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Secretário Municipal de Obras
Luiz Carlos Colodete
PROJETO DE LEI Nº 2.931/ 2010
Abre Crédito Adicional especial no orçamento vigente, para execução de obra de drenagem pluvial, calçamento e meio fio do bairro Malvinas, convênio Ministério das Cidades nº 0195368/46 de 2006.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 321.759,52 (trezentos e vinte e um mil, (setecentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos], na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0010.1.159 – Dren. Pluvial, Calçamentos, Passeios e Meio-Fio - MCIDA
44.90.51 – Obras e Instalações ................................................ R$ 321.759,52
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I – do Superávit Financeiro proveniente dos recursos vinculados do Convênio nº 0195368-46/2006, firmado entre a Prefeitura Municipal e o Ministério das Cidades, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009, pela Secretaria Municipal de Fazenda, no valor de R$ 256.737,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e trinta e sete reais), conforme inciso I do parágrafo lº do art. 43 de Lei nº 4.320/64;
II – da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 65.022,52 (sessenta e cinco mil, vinte e dois reais e cinqüenta e dois centavos), conforme inciso III do parágrafo Iº do artigo 43 da Lei nº 4.320/64:
Unidade: 02. 12 – Secretaria Municipal de Planejamento de Orçamento
04.122.0043.2.191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
4.4.90.51 – Obras e Instalações .............................................. R$ 65.022,52
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1o no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388, de 21 de dezembro de 2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.307).
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 06 de abril de 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Secretário Municipal de Obras
Luiz Carlos Colodete
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