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Autoriza o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento a investir na tubulação necessária para abastecimento do Bairro Residencial Fortaleza.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Considerando os problemas da constante falta d’água vivida pelos moradores do Bairro Fortaleza, que atualmente é abastecido por poço artesiano, o DMAES e o Município encontraram solução que depende de autorização legislativa para ser concretizada.
Ocorre que o loteamento do Bairro Fortaleza, de propriedade da FORTALEZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, dispõe de rede interna de abastecimento, mas este, atualmente, é feito por captação de água em poço artesiano, uma vez que ainda não foi transferido ao DMAES.
Com vistas a solucionar o problema, após reunião com os empreendedores, foi-lhes apresentada proposta de assumir a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e coleta de esgotamento sanitário mediante cobrança das tarifas respectivas pela prestação dos serviços. No entanto, para a ligação da rede, seria necessária a implementação da infra-estrutura adutora de água tratada do Bairro Raza até ao Bairro Fortaleza, investimento este de que a empreendedora alega, no momento, não dispor.
O DMAES se propôs, então, a adquirir a tubulação necessária, e a empreendedora se dispôs a promover a execução da obra, com maquinário e mão-de-obra, para construção da rede que viabilizaria o abastecimento daquele bairro. O investimento do DMAES para a efetivação da proposta demandaria aplicação de recursos financeiros da Autarquia da ordem de aproximadamente R$ 68.800,00 (sessenta e oito mil e oitocentos reais). Este valor é estimativo, conforme planilha anexa, e se refere à aquisição de toda a tubulação necessária para implementação da infra-estrutura adutora de água tratada, do Bairro Raza até ao Bairro Fortaleza, para o quê será necessária a prévia apreciação e aprovação por parte desta Colenda Casa Legislativa.
A fim de compensar os investimentos desta autarquia, os empreendedores se comprometerão, mediante assinatura de termo específico, a transferir ao Município de Ponte Nova a propriedade de 08 (oito) lotes daquele bairro, que poderão ser utilizados na implementação do Programa Minha Casa Minha Vida nesta cidade.
Apesar de tratar-se de obra de total responsabilidade de seus empreendedores, conforme dispõe o Regulamento da autarquia, tanto o DMAES como o Município entendem ser este um investimento em plena conformidade com o interesse público, pois que visa a suprir necessidade básica da população, relativa aos serviços essenciais de abastecimento de água e coleta de esgoto a que todo cidadão tem direito.
Além disso, como o investimento será compensado pelo empreendedor, também não haverá prejuízo ao erário municipal como um todo, de modo que a medida de aplicação de tais recursos, após a outorga legislativa, além de legítima, gozará de perfeita legalidade.
São os motivos pelos quais enviamos o presente Projeto de Lei para apreciação de V.Sras.
Contando com aprovação unânime, subscrevemos atenciosamente.
Ponte Nova, 16 de abril de 2010.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Ricardo Murad Semião
Diretor do DMAES
 
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento autorizado a adquirir materiais para construção de adutora de distribuição de água tratada e coleta de esgotamento sanitário para o Bairro Fortaleza, até o limite de R$ 68.800,00 (sessenta e oito mil e oitocentos reais).
Parágrafo Único: O investimento do DMAES cingir-se-á tão somente à aquisição da tubulação e materiais afins, visto que a execução da obra e a viabilização de infra-estrutura de abastecimento, ligando a rede do Bairro Raza ao Bairro Fortaleza, é de responsabilidade do empreendedor daquele loteamento.
Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 16 de abril de 2010.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES