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Proíbe temporariamente a Pesca Profissional no Rio Piranga.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
A proposta do Poder Executivo foi debatida na esfera do Codema/Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente e tem por objetivo a preservação das espécies nativas do Rio Piranga, que vêm diminuindo gradativamente, justamente por causa da pesca predatória. Outros fatores estão contribuindo para a diminuição da ictiofauna, entre eles a barragem da Usina Hidrelétrica Risoleta Neves, onde o dispositivo de transposição de peixes não corresponde totalmente. Os peixes são presas fáceis na Piracema, à jusante do lago.
O Poder Executivo, através das Secretarias de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Rural, em parceria com a iniciativa privada, incentivará projetos de criação de peixes em tanques-rede e o repovoamento com espécies nativas do Rio Piranga.
Nossa Lei deverá ser modelo para os municípios vizinhos, pois há a necessidade da adesão deles para se alcançar os resultados esperados, tanto no trabalho de povoamento, quanto na parceria com a Polícia Ambiental para a fiscalização.
Agradecemos a compreensão dos Senhores Vereadores com a aprovação deste projeto, já que em 22 de março se comemora o Dia Mundial da Água.
Atenciosamente,
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal de Ponte Nova
Edson Soares Leite Júnior
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
José Alfredo Padovani
Secretaria Municipal de Desenvolviment
PROJETO DE LEI N 2.927 / 2010
Proíbe temporariamente a Pesca Profissional no Rio Piranga.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a pesca profissional no Município de Ponte Nova, no período de 1º de novembro de 2010 a 1º de março de 2013.
Art. 2º A pesca esportiva será permitida no período de 1º de março a 31 de outubro, fora da época da piracema.
Art.3º Visando à preservação e ao aumento da ictiofauna do Rio Piranga o Poder Público Municipal incentivará a criação de peixes em tanques-rede que proporcionará emprego, renda e oferta de peixes no mercado enquanto durar a proibição da pesca.
Art.4º O Poder Público Municipal, em parceria com a iniciativa privada, incentivará repovoamento das espécies de peixes nativas no Rio Piranga.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 17 de março de 2010.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Edson Soares Leite Júnior
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
José Alfredo Padovani
Secretaria Municipal
Desenvolvimento Rural
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