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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.926/2010
 
Concede reajuste salarial para os servidores do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento de Ponte Nova – DMAES, e dá outras providências.

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores,


Considerando a necessidade e a possibilidade de conceder aos servidores do DMAES reajuste salarial anual, é que enviamos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Senhores.
O DMAES, Autarquia Municipal, com autonomia orçamentária, financeira e administrativa, fará o mesmo reajuste concedido pela Prefeitura: 3% (três por cento) mais R$ 32,00 (Trinta e Dois Reais).
Ressalte-se que o orçamento do DMAES comporta o referido reajuste.
Fazem parte do presente Projeto de Lei os anexos do Impacto Orçamentário-Financeiro (I) exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e o da Tabela Salarial vigente (II) e o da Tabela Salarial proposta (III).
Contando com aprovação unânime, subscrevemos atenciosamente.


Ponte Nova, 11 de março de 2010.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES



ANEXO I



ANEXO II



ANEXO III



PROJETO DE LEI Nº 2.926/2010

Concede reajuste salarial para os servidores do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento de Ponte Nova – DMAES, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, revisão geral de 3% (três por cento) na remuneração dos servidores do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento, mais R$ 32,00 (trinta e dois reais) a título de reajuste na tabela de salários.

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Em cumprimento ao disposto na Lei Federal Complementar nº 101/2000, integra a presente Lei o demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e os dois subseqüentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2010.

Art. 5º Revogam-se disposições contrarias.


Ponte Nova, de de .


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES


MESA DIRETORA


José Mauro Raimundi
Presidente


Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente


José Rubens Tavares
Secretário






- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 11/03/2010

 

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