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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2/2009
 
Institui a Sessão Solene de Homenagem à Imprensa

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2/ 2009

Institui a Sessão Solene de Homenagem à Imprensa

Exposição de Motivos

O presente Projeto de Decreto Legislativo objetiva comemorar nesta Casa o Dia Internacional da Imprensa, prestando uma justa homenagem a órgãos ou profissionais da imprensa, em seu sentido lato de meios de comunicação, indispensáveis ao aprimoramento do processo democrático, na sua nobre missão de informar e formar opinião, criticar e cobrar das autoridades maior compromisso com a cidadania.
Neste particular, pode-se dizer que Ponte Nova é um município privilegiado, pois tem tradicionalmente uma imprensa atuante e competente, que contribui decisivamente na busca de soluções para os problemas da cidade nos mais diversos setores, conforme podem testemunhar todos os que acompanham seu trabalho diário.
Desta forma, nada mais justo que o Poder Legislativo institua esta homenagem, que representará a um só tempo nossa gratidão ao trabalho indispensável dos profissionais da imprensa e um estímulo à sua continuidade nos elevados padrões alcançados.
Assim, solicito aos nobres colegas a aprovação unânime deste Decreto Legislativo.

Sala das Sessões, 29 de abril de 2009


JOSÉ RUBENS TAVARES - DEM
Vereador






PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2 / 2009

Institui a Sessão Solene de Homenagem à Imprensa.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta:
Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal de Ponte Nova a Sessão Solene de Homenagem à Imprensa, que será realizada todos os anos, por ocasião do Dia Internacional da Imprensa, comemorado no dia 10 de setembro.
Art. 2º Cada vereador indicará, em até 30 (trinta) dias antes da data fixada para a Sessão Solene, um órgão ou profissional dos meios de comunicação para receber a homenagem, cujo nome será submetido à aprovação de uma comissão especial designada pela Mesa Diretora.
Art. 3º As pessoas naturais e jurídicas cujos nomes forem aprovados nos termos do artigo 2º serão convidadas a comparecer à Sessão Solene, quando receberão, de cada vereador, um diploma especialmente confeccionado alusivo à homenagem.
Art. 4ª A Mesa Diretora disciplinará por meio de portaria as demais providências necessárias à realização da Sessão Solene.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Ponte Nova, de de 2009


José Mauro Raimundi
Presidente



Iniciativa: Vereador JOSÉ RUBENS TAVARES - DEM




- Autor(es): JOSÉ RUBENS TAVARES - DEM
- Publicada em: 29/04/2009

 

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