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Concede Título de Cidadão Honorário de Ponte Nova ao Sr. Marco Aurélio Santana Gomes.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/ 2009
Concede Título de Cidadão Honorário de Ponte Nova ao Sr. Marco Aurélio Santana Gomes.
Exposição de Motivos
Marco Aurelio Santana Gomes nasceu em 27 de julho de 1958, na cidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, filho de Jair Gomes e Maria Santana Gomes, tendo como irmãos Mauricio, Eduardo, Elcio e Paulo.
Naquela cidade cursou o primário na Escola Estadual Duarte de Abreu; o ginásio na Escola Estadual Vital Brasil; e o segundo grau no Instituto Viana Júnior.
Em 1977, mediante concurso público, ingressou na Escola Estadual de Saúde em Belo Horizonte, Minas Gerais, onde desenvolveu o Curso Técnico de Laboratório, tendo iniciado posteriormente sua carreira profissional na Secretaria do Estado de Saúde, lotado em Ponte Nova, trabalhando intensamente no combate e controle da Hanseníase e da Tuberculose e como coordenador regional do controle da profilaxia da raiva animal.
Em 1984, a convite do então Juiz de Direito desta Comarca, Dr. José Maria Vieira Starling, transferiu-se para o Fórum de Ponte Nova, onde foi nomeado Oficial de Justiça Avaliador, cargo para o qual foi aprovado posteriormente em concurso. Desde então, vem desenvolvendo um trabalho de busca incessante pela justiça ao lado dos cidadãos pontenovenses.
É casado com a Sra. Cláudia Lúcia Fontes de Souza Santana Gomes, escrivã do Juizado Especial desta comarca, filha do saudoso Toninho Piranga, tendo as filhas e enteados Paula, Gabriella, Fernanda, Eduardo e Letícia.
Hoje cursa o segundo ano do curso de Direito da Faculdade Dinâmica do Vale do Piranga.
Sala das Sessões, 30 de março de 2009
HALAÔR XAVIER DE CARVALHO - PSDB
Vereador
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4 / 2009
Concede Título de Cidadão Honorário de Ponte Nova ao Sr. Marco Aurelio Santana Gomes.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Ponte Nova ao Sr. Marco Aurelio Santana Gomes.
Art. 2º O Título de que trata esta Resolução, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
Iniciativa: Vereador
Halaôr Xavier de Carvalho - PSDB
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