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Concede título de Cidadão Honorário de Ponte Nova ao Sr. Sérgio Marques Cordeiro
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/ 2009
Concede título de Cidadão Honorário de Ponte Nova ao Sr. Sérgio Marques Cordeiro
Exposição de Motivos
Sérgio Marques Cordeiro nasceu em 1 de março de 1962, em Belo Horizonte, filho de Maria Letícia Marques Cordeiro e José da Paz Cordeiro.
Sérgio formou-se em Administração de Empresas pelo Instituto Metodista Izabela Hendrix e iniciou sua vida profissional no Bradesco. Um ano depois, assumiu cargo concursado na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, onde trabalhou por sete anos na Secretaria de Planejamento, Coordenadoria de Informações Técnicas, como Chefe do Serviço de Processamento e Estatística.
Foi sócio-diretor da SMC Representações, que atuava no comércio de açúcar. É sócio da Censos Consultoria e Serviços Técnicos, que atua na área de consultoria econômica e administrativa.
É sócio-diretor da Rádio Sociedade de Ponte Nova desde 1991 e foi diretor da Amirt - Associação Mineira de Rádio e Televisão de 1998 a 2008.
Foi diretor da Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova no período de 2001 a 2007 e é presidente da mesma Associação e da Fundação Pio Penna desde 30 de junho de 2007.
É também vice-presidente da Federaminas - Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais desde 2007.
Sérgio é casado com Suzanne Bouchardet e pai de Arthur Bouchardet Cordeiro.
Solicito aos nobres colegas a aprovação unânime deste Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2009
JOSÉ RUBENS TAVARES – DEM – Vereador
RESOLUÇÃO Nº 1/2009
Concede título de Cidadão Honorário de Ponte Nova ao Sr. Sérgio Marques Cordeiro
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido título de Cidadão Honorário de Ponte Nova ao Sr. Sérgio Marques Cordeiro.
Art. 2º O título de que trata esta Resolução, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 02 de março de 2009
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
Iniciativa: Vereador
JOSÉ RUBENS TAVARES – DEM
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