Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2/2010
 
Concede revisão monetária nos subsídios dos agentes políticos e nas remunerações dos servidores do Legislativo para o exercício de 2010.

Exposição de Motivos


Compete privativamente a esta Casa, por iniciativa da Mesa Diretora, estender aos agentes políticos municipais (vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, assessor jurídico II e diretor geral do DMAES) e aos servidores da Câmara Municipal a revisão geral de 3% concedida aos servidores do Poder Executivo, por meio de projeto de lei recentemente aprovado, conforme determina o artigo 37, X, da Constituição da República.

No caso dos servidores, aplicou-se, após a revisão geral de 3%, um reajuste de 1,32% (um inteiro e trina e dois centésimos por cento), para conceder o índice inflacionário de 4,36% acumulado nos últimos doze meses (INPC de fevereiro de 2009 a janeiro de 2010), para recuperação do poder aquisitivo perdido com a inflação do período.
Tratando-se de revisões destinadas a compensar as perdas monetárias com a desvalorização da moeda, não é necessário apresentar estudos de impactos financeiros, de acordo com a prescrição do § 6º do artigo 17 da Lei Complementar 101/2000.


Sala das Sessões, 8 de março de 2010


José Mauro Raimundi
Presidente


Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente


José Rubens Tavares
Secretário


REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2/2010

Concede revisão monetária nos subsídios dos agentes políticos e nas remunerações dos servidores do Legislativo para o exercício de 2010.

A Câmara Municipal de Ponte Nova, de acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição da República, e artigo 18 da Lei Municipal nº 3.307/2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida revisão monetária de 3% (três por cento) nos subsídios dos agentes políticos do Município e nas remunerações dos servidores do Poder Legislativo.

Art. 2º Sem prejuízo do disposto no artigo 1º desta Lei, fica concedido reajuste de 1,32% (um inteiro e trinta e dois centésimos por cento) na remuneração dos servidores do Poder Legislativo.

Art. 3º A revisão e o reajuste dos servidores, estipulados nos artigos 1º e 2º desta Lei, totalizando 4,36% (quatro inteiros e trinta e seis por cento), incidem sobre vencimentos e vantagens fixas, incluindo cargos em comissão, a partir de 1º de fevereiro de 2010, passando a tabela salarial a vigorar na forma do Anexo I.

Art. 4º Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta Lei estão previstos no orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2010.

Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, de de 2010


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo


MESA DIRETORA


José Mauro Raimundi
Presidente


Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente


José Rubens Tavares
Secretário



PROJETO DE LEI Nº 2/2010 - ANEXO I - TABELA SALARIAL
CARGOS DE CARREIRA
Nível Valor - R$ Nível Valor - R$
01 917,92 30 1.956,48
02 978,24 31 1.985,32
03 1.041,18 32 2.014,18
04 1.109,37 33 2.043,02
05 1.181,49 34 2.073,18
06 1.257,55 35 2.102,03
07 1.338,84 36 2.130,89
08 1.426,71 37 2.161,05
09 1.450,31 38 2.191,21
10 1.473,92 39 2.242,34
11 1.497,51 40 2.293,49
12 1.521,12 41 2.344,62
13 1.544,73 42 2.395,77
14 1.568,33 43 2.446,91
15 1.591,93 44 2.498,05
16 1.615,53 45 2.549,19
17 1.639,14 46 2.600,33
18 1.662,75 47 2.651,47
19 1.686,34 48 2.702,61
20 1.709,95 49 2.753,76
21 1.733,56 50 2.804,89
22 1.757,16 51 2.856,04
23 1.780,76 52 2.907,18
24 1.804,36 53 2.958,32
25 1.827,97 54 3.009,46
26 1.851,58 55 3.060,61
27 1.875,17 56 3.111,74
28 1.898,78 57 3.162,89
29 1.927,63 58 3.212,71


QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGO
NÍVEL CÓDIGO VAGA VENCIMENTO
Assessor Jurídico
1 C.C.1 01 R$ 4.273,93
Assessor Legislativo 1 C.C.1 02 R$ 4.273,93
Auditor Financeiro e Orçamentário 1 C.C.1 01 R$ 4.273,93
Assistente de Comunicação 2 C.C.2 01 R$ 3.048,05
Chefe de Gabinete 2 C.C.2 01 R$ 3.048,05
Chefe de Setor de Contabilidade e Informática 2 C.C.2 01 R$ 3.048,05
Assessor Especial I Especial E.1 01 R$ 1.916,05
Assessor Especial II Especial E.2 01 R$ 1.352,51



- Autor(es): José Mauro Raimundi (PP) / Presidente, Nilton Luís de Paula (PPS) / Vice-Presidente, José Rubens Tavares (DEM) Secretário.
- Publicada em: 02/02/2010

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet