Cria o Setor de Contabilidade e Informática na Câmara Municipal de Ponte Nova e altera o artigo 3º da Lei nº 2.922/2006, criando o cargo em comissão de Chefe de Setor de Contabilidade e Informática.
Exposição de Motivos
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reunir sob a supervisão e coordenação de chefia para tanto qualificada os serviços de contabilidade, tesouraria e informática, executados por servidores distintos, com o intuito de obter melhoria na qualidade e maior eficiência resultantes de uma visão centralizada dos diferentes serviços, sob o comando e a responsabilidade de um único servidor, que ocupará o cargo em comissão de Chefe do Setor de Contabilidade e Informática.
Tal providência vem sendo necessária desde algum tempo, principalmente em vista da complexidade e do volume das atribuições do cargo de contador, o que frequentemente requer o apoio e a assessoria de outros servidores para o adequado desempenho, sem uma referência individual específica em termos de responsabilidade e controle, o que será possibilitado com a aprovação deste Projeto de Lei, motivo pelo qual solicitamos aos nobres colegas sua aprovação unânime, após a competente análise pelas comissões.
Sala das Sessões, 1 de fevereiro de 2010
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
REDAÇÃO FINAL
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ponte Nova, o Setor de Contabilidade e Informática, responsável pela execução, supervisão, avaliação e controle nas áreas orçamentária, financeira, patrimonial e de informática, com as seguintes atividades:
I - Análise e emissão de empenhos;
II – Pagamento e liquidação de despesas referentes a folha de pagamento, viagens, contratos, compras, precatórios e serviços prestados por pessoas físicas e jurídicas, entre outras;
III – Elaboração do orçamento anual;
IV – Análise e controle de prestações de contas de viagens de vereadores e servidores e de convênios celebrados pelo Executivo cuja fiscalização seja atribuída por lei ao Legislativo;
V – Registro e controle geral e setorizado de todo o material de uso permanente adquirido;
VI – Análise e controle dos equipamentos, sistemas e programas de informática, visando à adequada utilização pelos usuários, bem como à sua manutenção e atualização;
VII – Arquivamento e controle de toda a documentação contábil, financeira e patrimonial;
VIII – Fornecimento dos documentos e informações das áreas orçamentária, contábil, patrimonial e de informática necessários às demais unidades administrativas para o desempenho de suas atribuições.
IX – Elaboração dos relatórios contábeis exigidos pela legislação e seu encaminhamento para publicação ou aos órgãos competentes nos prazos previstos.
Art. 2º O quadro dos cargos em comissão constante do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.922/2006 passa a vigorar acrescido do cargo de Chefe de Setor de Contabilidade e Informática, nível 2, código C.C.2, 01 (uma) vaga, com requisito de escolaridade de ensino técnico de contabilidade ou ensino superior de ciências contábeis, regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, e ensino técnico de informática, com as atribuições de planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades previstas no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e nos orçamentos seguintes.
Art. 4º Integra a presente Lei o Anexo I, com as estimativas de impactos orçamentário-financeiros nos exercícios de 2010, 2011 e 2012, conforme exigência da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2010
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Iniciativa: Mesa Diretora
José Mauro Raimundi
Presidente
Nílton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
PROJETO DE LEI Nº 1/2010
ANEXO I
ESTIMATIVA DOS IMPACTOS ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIROS NOS EXERCÍCIOS DE 2010, 2011 E 2012 (ARTS. 16, 17, 18 E 19 DA LC 101/2000 E ART. 29 A DA CRFB)
EXERCÍCIOS 2010 2011 2012
Dotação orçamentária folha de pagamento
(FP: 319001/04/09/11+339046) (1) 1.428.500,00 1.514.210,00 1.605.063,00
Dotação orçamentária pessoal total (FP e encargos: 319001/04/09/11/13+339046) (2) 1.758.500,00 1.864.010,00 1.975.851,00
Despesa estimada de pessoal total sem nomeação para o cargo de chefe de Setor (3) (Realizada/2009: 1.464.500) 1.521.199,00 1.597.259,00 1.677.122,00
Acréscimo despesa estimada com nomeação para o cargo de chefe de Setor (2010 a partir de março) (4) 6.963,00 8.441,00 8.863,00
Despesa estimada pessoal total com o acréscimo (5) 1.528.162,00 1.605.700,00 1.685.985,00
Impacto orçamentário (6): (5) em relação a (2) -13% -14% -15%
Previsão receita corrente líquida do Município (7) 84.151.845,00 88.545.564,11 94.334.760,89
Impacto financeiro sobre Receita Corrente Líquida prevista (Limite 6%) (8): (5) / (7) 1,8 % 1,8% 1,8%
Dotação orçamentária total da Câmara (DOT) (9) 2.632.500,00 2.790.450,00 2.957.877,00
Impacto FP / DOT (Teto 70%) (10): (1) / (9) 54% 54% 54%
EXERCÍCIOS 2009 (real) 2010 (orçada) 2011 (estimada)
Receitas tributárias e de transferências (RTT) (11) 37.757.682,91 40.291.800,00 42.995.995,00
Impacto DOT/RTT (Teto de 7%) (12): (9)/(11) 6,8% 6,8% 6,7%
Obs.:
(1) Fonte: Orçamento 2010, Quadro Sumário da Despesa Orçada, Consolidado. Inclui: vencimentos e vantagens fixas servidores ativos e aposentadoria servidora, subsídios vereadores, contratação temporária, salário família e auxílio alimentação. Valores de 2011 e 2012 com acréscimos estimados de 6% sobre exercícios anteriores.
(2) Mesma fonte de (1), mesmos valores mais obrigações patronais. 2011 e 2012 com acréscimos de 6% sobre exercícios anteriores.
(3) Fonte: Demonstrativo da despesa por função e subfunção no exercício de 2009, créditos liquidados, exceção de subsídios vereadores, onde se usou valores pagos, em vista da suspensão do pagamento do 13º subsídio por decisão judicial liminar. O valor realizado em 2009 foi projetado para 2010, com aumento de 5% para servidores e 3% para vereadores. Valor de 2011 igual ao de 2010 com aumento de 5%. Valor de 2012 igual ao de 2011 com aumento de 5%.
(4) Fonte: folha de pagamento da Câmara Municipal, variação mensal de R$ 633,19, entre remuneração do servidor efetivo e remuneração do Cargo em Comissão de nível C.C.2. criado pelo presente Projeto de Lei. Valor de 2010 correspondente a 11 meses (março a dezembro, mais 13º). Valor de 2011 anualizado, com férias, 13º e acréscimo de 5% sobre valor mensal de 2010. Valor de 2012 igual a 2011 mais 5%.
(5) Soma dos itens (3) e (4)
(6) A receita estimada de pessoal mantém-se abaixo dos valores orçados nos três exercícios, nos percentuais indicados.
(7) Fonte: Orçamento Fiscal 2010 – Demonstrativo da evolução da receita nos três últimos exercícios e projeção para os dois seguintes – Consolidado – Item Receitas Correntes.
(8) Valores de 1,8%, bem abaixo do limite de 6% determinado pela Lei Complementar 101/2000.
(9) Fonte: Valor de 2010 na linha “Total do Legislativo Municipal, Orçamento 2010, Quadro Sumário da Despesa Orçada – Consolidado”. Valores de 2011 e 2012 estimados com acréscimos de 6% a cada ano.
(10) Percentuais de 54%, bem abaixo dos 70% determinados na CRFB.
(11) 2009: RTT realizada, conforme Balancete da Receita do Município; 2010 RTT orçada, de acordo com o orçamento municipal; 2011 RTT projetada com igual acréscimo entre 2009 e 2010.
(12) Impactos abaixo dos 7% determinados na CRFB. Os valores das dotações constantes do item (9) incluem proventos de aposentadoria (R$52.000,00 em 2010, R$55.000,00 em 2.011 e R$58.000,00 em 2012). Estes valores foram excluídos para fazer o cálculo dos percentuais das despesas totais em relação às receitas tributárias e de transferências, conforme art. 29 A, caput, da Constituição.
José Mauro Raimundi
Presidente
- Autor(es): José Mauro Raimundi (PP) / Presidente, Nilton Luís de Paula (PPS) / Vice-Presidente, José Rubens Tavares (DEM) Secretário. - Publicada em: 01/02/2010