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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 28/2009
 
Dispõe sobre plano de emergência para prevenir danos ao município de Ponte Nova oriundos de reservatórios de água existentes na bacia do rio Piranga.

PROJETO DE LEI Nº 28/ 2009

Dispõe sobre plano de emergência para prevenir danos ao município de Ponte Nova oriundos de reservatórios de água existentes na bacia do rio Piranga.

Exposição de Motivos

A existência de barragens em cursos d´água representa, sempre, a presença dos riscos que podem ser ocasionados por rompimentos, vazamentos ou manejos que interferem no desenrolar das vazões naturais ligados aos fatores climáticos, provocando:
1- ou a ocorrência de danos às pessoas e aos bens públicos e particulares, que não se manifestam quando o regime natural não é sobrecarregado pela interferência da ação de terceiros,
2- ou a ampliação dimensional dos danos, acima dos níveis naturais, quando fatores não naturais de ordem de manejos inadequados, omissões ou abusos de interessados em represamentos se adicionam aos efeitos que seriam considerados naturais e menores em não tendo havido a intervenção.
3 - É exemplo o evento ocorrido em dezembro de 2008 quando evidentes fatores não naturais sobrecarregaram os volumes das águas que atingiram a faixa ribeirinha da cidade de Ponte Nova, quando, além de não terem prevenido adequadamente a capacidade de minimizar a cheia mediante folga para retenção previamente adequada nas barragens próximas (Brecha e Brito), foi comprovado o rompimento parcial da crista da barragem do Brito, ampliando o volume das águas que por lá chegavam e, então, passavam.
4 - Uma parte da cheia que atingiu Ponte Nova teve, é evidente, teve origem natural no regime de chuvas, mas outra, inegavelmente, teve a contribuição de manejo inadequado e de rompimento dos reservatórios em conseqüência de ação ou omissão de terceiros interessados.
Em razão do exposto, se faz necessária uma lei que regule a apuração e responsabilidades e a obrigação de se ter um plano de ação adequado desses para tais eventualidades.

Sala das Sessões,7 de dezembro de 2009

Vereador JOSÉ MAURO RAIMUNDI - PP
PROJETO DE LEI Nº 28 / 2009

Dispõe sobre plano de emergência para prevenir danos ao município de Ponte Nova oriundos de reservatórios de água existentes na bacia do rio Piranga.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todo concessionário e permissionário de serviços públicos, assim como os particulares que mantenham e administrem reservatórios de água no Rio Piranga e seus afluentes, a montante ou a jusante da zona urbana do Município de Ponte Nova, devem apresentar um plano de emergência, de comprovada eficiência e aplicabilidade, para ser executado pelo gestor a fim de prestar socorro à população, na salvaguarda das vidas humanas e animais, remoção e proteção de pessoas e bens de propriedades particulares e públicas, ações estas que deverão ser tempestivamente implementadas nos casos de rompimento, transbordamento ou vazamento desses reservatórios por quaisquer razões e em qualquer eventualidade.
Art. 2º Sempre que ocorrerem eventos de que trata o artigo primeiro deverá o Executivo Municipal, sob pena de processo por infração político-administrativa, dar início aos procedimentos necessários para a apuração dos danos e correspondentes indenizações, mediante ação judicial, liderando o litisconsórcio em favor do Município e da população prejudicada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2009

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo


Iniciativa: Vereador
JOSÉ MAURO RAIMUNDI - PP


- Autor(es): Vereador JOSÉ MAURO RAIMUNDI - PP
- Publicada em: 07/09/2009

 

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