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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 27/2009
 
Dispõe sobre a utilização de vassouras feitas de materiais recicláveis para a limpeza de repartições e vias públicas

Exposição de Motivos

O presente Projeto de Lei objetiva incentivar a reciclagem de garrafas pet, pela utilização do material plástico na fabricação de vassouras, contribuindo para a defesa do meio ambiente e beneficiando pequenas indústrias geradoras de trabalho e renda para pessoas com menor qualificação profissional.
O consumo preferencial destas vassouras pela Prefeitura de Ponte Nova, Dmaes e Câmara Municipal, além de proporcionar uma contribuição direta aos objetivos de reciclagem, preservação ambiental e geração local de emprego e renda, servirá de exemplo e poderá ser levado a todos os municípios da região, potencializando de modo significativo a expansão de pequenas indústrias similares à que já se instalou no bairro São Pedro em nosso município e disseminando os objetivos citados em extensa área.
Além disso, o uso de vassouras recicladas pelas repartições públicas irá repercutir nas empresas privadas e nas próprias residências, numa multiplicação benéfica para toda a sociedade.
Desta forma, peço aos nobres colegas a aprovação unânime deste Projeto de Lei.


Sala das Sessões, 20 de novembro de 2009


DIVINO MARCELINO DOS ANJOS - PV
Vereador


REDAÇÃO FINAL


PROJETO DE LEI Nº 27/2009


Dispõe sobre a utilização de vassouras feitas de materiais recicláveis para a limpeza de repartições e logradouros públicos.


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a utilização de vassouras produzidas com materiais recicláveis para a limpeza das repartições e logradouros públicos no município de Ponte Nova.

Art. 2º Os diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, em conjunto com os órgãos responsáveis pelas licitações e compras de materiais, diligenciarão para o efetivo cumprimento desta Lei, especificando, adquirindo e utilizando apenas vassouras produzidas com materiais recicláveis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, de de 2009


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo


Iniciativa: Vereador
DIVINO MARCELINO DOS ANJOS - PV


MESA DIRETORA:


José Mauro Raimundi
Presidente


Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente


José Rubens Tavares
Secretário

- Autor(es): Divino Mrcelino dos Anjos / PV
- Publicada em: 20/11/2009

 

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