|
Torna obrigatório o Teste da Orelhinha (Triagem Auditiva Neonatal) em crianças recém-nascidas atendidas pela rede pública municipal de saúde
|
Exposição de Motivos
Segundo estatísticas do Ministério da Saúde, cerca de 6% das crianças com idades até 4 anos sofrem de perda auditiva ocorrida nos primeiros três anos de vida, enquanto 0,6% das crianças brasileiras (seis em cada mil) apresentam perda de audição no nascimento.
Esse problema não deve ser deixado de lado pelos agentes políticos e administradores públicos, impondo-se a nós oferecer solução, pautada inclusive no fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana e nos princípios da seguridade social enumerados na Constituição.
É muito importante que o diagnóstico seja feito o mais rápido possível, pois a detecção prematura e o tratamento adequado do distúrbio beneficiarão o desenvolvimento da linguagem e a integração social da criança. Mesmo uma perda leve ou moderada da audição já provoca dificuldade para entender plenamente as mensagens sonoras, o que pode ocasionar problemas emocionais, déficit de aprendizado, falta de atenção e de concentração, entre outros problemas do desenvolvimento afetivo e social da criança.
O teste da orelhinha ou triagem auditiva neonatal é o método mais eficaz para constatar problemas auditivos em recém-nascidos e prevenir a surdez. Apesar disso, ainda não é feito em larga escala. Segundo recente levantamento do Instituto Nacional para Educação de Surdos (INES), apenas 2% das mães de recém-nascidos sabem que é preciso avaliar a audição nas primeiras 48 horas de vida.
A professora da Faculdade de Fonoaudiologia da PUC-Campinas, Mariene Terume Imeoka Hidaka, explica que o teste é pouco divulgado no Brasil, o que atrasa o diagnóstico e o tratamento precoce e adequado. “O teste da orelhinha é um direito de toda criança, mas infelizmente ainda não é realizado em todos os hospitais e maternidades do Brasil”, diz.
Desta forma, peço aos nobres colegas a aprovação unânime deste Projeto de Lei em beneficio das crianças que irão nascer em Ponte Nova, que poderão contar com mais esse serviço da rede pública.
Sala das Sessões, 6 de novembro de 2009
Vereadora ANA MARIA FERREIRA - PV
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 24 / 2009
Torna obrigatório o Teste da Orelhinha (Triagem Auditiva Neonatal) em crianças recém-nascidas atendidas pela rede pública municipal de saúde.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório o exame de Triagem Auditiva Neonatal para avaliação da capacidade auditiva, a ser realizado nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas de vida em todos os recém-nascidos atendidos pela rede pública municipal de saúde.
Parágrafo único. Esta lei aplica-se também nos casos de crianças com até 3 (três) meses de vida, nascidas fora dos hospitais e das maternidades.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pela Secretaria Municipal de Saúde no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Luiz Otávio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde
Iniciativa: Vereadora
ANA MARIA FERREIRA – PV
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
|