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Altera a Lei nº 3.027/07, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, revoga a Lei nº 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 23/ 2009
Altera a Lei nº 3.027/07, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, revoga a Lei nº 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais, e dá outras providências.
Exposição de Motivos
Este Projeto de Lei tem por objetivo revogar o § 2º do artigo 80 da Lei nº 3.027/07, na redação dada pela Lei nº 3.153/07, voltando com a redação original, mais adequada e sem vício de inconstitucionalidade nem afronta à Lei Orgânica Municipal, que prevê o apoio às iniciativas de comercialização direta entre pequenos produtores rurais e os consumidores, no inciso XI do artigo 282.
Quanto aos demais produtos, industriais ou não, sua venda direta em veículos ficará submetida ao poder discricionário da Administração, que não deverá fornecer os alvarás nos casos de concorrência desleal ou se forem atividades irregulares.
Por esses motivos, solicito aos nobres colegas a aprovação unânime.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2009
JOSÉ MAURO RAIMUNDI - PP
Vereador
NILTON LUÍS DE PAULA
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 23 / 2009
Altera a Lei nº 3.027/07, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, revoga a Lei nº 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do artigo 80 da Lei nº 3.027/07 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80 ...
...
§ 2º Caminhões e outros veículos automotores, utilizados para a venda de hortifrutigrajeiros e outros produtos nas vias públicas, deverão portar os respectivos alvarás.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009
João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira/Secretário Municipal de Governo
Iniciativa: Vereador
JOSÉ MAURO RAIMUNDI - PP
NILTON LUÍS DE PAULA
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
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