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Altera a Lei nº 3.245/2008, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
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PROJETO DE LEI Nº 20/ 2009
Altera a Lei nº 3.245/2008, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Exposição de Motivos
O presente Projeto de Lei visa a pequena alteração no artigo 12 da Lei nº 3.245/2008, para afastar qualquer possibilidade de argumentação no sentido de que o Fundo Municipal do Meio Ambiente teria sido extinto pela revogação da Lei nº 2.471/2000, que o instituiu e regulamentou.
Isso porque a Lei nº 3.245/2008, ao dar nova regulamentação ao Fundo e revogar especialmente toda a Lei 2.471/2000 em seu artigo 12, teria, conforme entendimento de assessores do Poder Executivo, afastado a sustentação legal à existência do Fundo.
Apesar de discordarmos deste entendimento, pois é óbvio para nós que uma lei que dá nova regulamentação não pode extinguir o objeto regulamentado, conforme parecer anexo de nossos assessores, optamos por apresentar este Projeto de Lei como a via mais rápida para resolver a controvérsia e acabar com o impasse, possibilitando a utilização do Fundo Municipal do Meio Ambiente para os importantes objetivos propostos.
Para isso, basta manter o artigo 1º da lei original, que institui o Fundo, acrescido dos artigos complementares 14 e 15, revogados os demais, que tratam da regulamentação.
Desta forma, espero a aprovação unânime dos nobres colegas.
Sala das Sessões, 23 de setembro de 2009
RAIMUNJOSÉ MAURO DI – PP
Vereador
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 20/2009
Altera a Lei nº 3.245/2008, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 12 da Lei nº 3.245/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Revogam-se as disposições contrárias, especialmente os artigos 2º a 13 da Lei nº 2.471/2000.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009
João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
Edson Soares Leite Júnior/Secretário Municipal do Meio Ambiente
Iniciativa: Vereador
JOSÉ MAURO RAIMUNDI - PP
MESA DIRETORA:
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
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