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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 19/2009
 
Denomina de Avenida Antônio Constantino Trivellato a avenida de acesso ao presídio estadual no Parque Municipal Tancredo Neves.

PROJETO DE LEI Nº 19/ 2009

Denomina de Avenida Antônio Constantino Trivellato a avenida de acesso ao presídio estadual no Parque Municipal Tancredo Neves.

Exposição de Motivos

Antônio Constantino Trivellato (Nenem Trivellato) nasceu em Ponte Nova em 21 de abril de 1907, filho de Carlos Trivellato e Ana Jalles de Lanna.
Residente em Palmeiras, exerceu a atividade de produtor, comprador e exportador de café, por muitos anos, juntamente com seu pai e irmãos.
Em 1939, com a fundação da Usina Açucareira Carlos Trivellato S. A., sendo acionista, ocupou o cargo de administrador por 33 anos, até 1972.
Casado com dona Honorina Castanheira, também pontenovense, teve com ela seus onze filhos, todos nascidos e criados em Ponte Nova.
Faleceu em Ponte Nova, no dia 2 de janeiro de 1984, com 77 anos de idade.
Solicitamos aos nobres colegas a aprovação unânime deste Projeto de Lei, que homenageia um pontenovense ilustre, grande empreendedor e ascendente de família benquista e de presença marcante em nosso município.
Sala das Sessões, 17 de Setembro de 2009




José Rubens Tavares Halaôr Xavier de Carvalho Divino M. dos Anjos














REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 19/2009

Denomina de Avenida Antônio Constantitno Trivellato a avenida de acesso ao presídio estadual no Parque Municipal Tancredo Neves.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Avenida Antônio Constantino Trivellato a avenida de acesso ao presídio estadual localizado no Parque Municipal Tancredo Neves, interligando o presídio com a rodovia Ponte Nova/Viçosa.
Art. 2º O Poder Executivo dará ciência dessa denominação aos órgãos de segurança pública, ao Poder Judiciário, à Defensoria Pública e às Promotorias Públicas da Comarca, bem como às entidades autárquicas e às empresas concessionárias de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2009


João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal


Wanderley Ribeiro Ferreira/Secretário Municipal de Governo

Iniciativa dos Vereadores:


José Rubens Tavares Halaôr Xavier de Carvalho Divino Marcelino dos Anjos

MESA DIRETORA1:
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário

- Autor(es): José Rubens Tavares Halaôr Xavier de Carvalho Divino Marcelino dos Anjos
- Publicada em: 17/09/2009

 

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