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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 17/2009
 
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Quilombola Herdeiros do Banzo

PROJETO DE LEI Nº 17/ 2009

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Quilombola Herdeiros do Banzo

Exposição de Motivos

A Associação Quilombola Herdeiros do Banzo existe desde 2003, tendo sido constituída sob a liderança da professora Maria Auxiliadora de Fátima Costa Souza e oficialmente registrada no CNPJ em 19 de janeiro de 2007.
A entidade encontra-se em regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias de promover e incentivar as manifestações culturais afro-brasileiras, como fator de ascensão social da comunidade afro-brasileira, contribuindo para a igualdade racial e social em nossa sociedade.
A atual diretoria da Associação, eleita em 12/01/2009, tem mandato constituído até 12/01/2012, sob a presidência do Sr. José Jorge Dionísio.
Solicito aos nobres colegas a aprovação unânime deste Projeto de Lei, para possibilitar à Associação Quilombola Herdeiros do Banzo um novo patamar de atividades e desenvolvimento de projetos, no benefício não somente de seus filiados, mas de toda a comunidade.

Sala das Sessões, 17 de agosto de 2009


WAGNER MOL GUIMARÃES - PV
Vereador









REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 17 / 2009

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Quilombola Herdeiros do Banzo.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Quilombola Herdeiros do Banzo pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, de de 2009


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo

Iniciativa: Vereador


WAGNER MOL GUIMARÃES - PV

MESA DIRETORA:
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário

- Autor(es): WAGNER MOL GUIMARÃES - PV
- Publicada em: 17/08/2009

 

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