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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 15/2009
 
Denomina de "Praça Elysio Bartolomeu" a praça existente na margem esquerda da Rua Antônio Frederico Ozanan, bairro Centro, nas proximidades do antigo terminal rodoviário.

PROJETO DE LEI Nº 15/2009

Denomina de "Praça Elysio Bartolomeu" a praça existente na margem esquerda da Rua Antônio Frederico Ozanan, bairro Centro, nas proximidades do antigo terminal rodoviário.



Exposição de Motivos



Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa o presente projeto de lei que visa denominar de “Elysio Bartolomeu” a praça recém construída pela Prefeitura Municipal às margens da Rua Antônio Frederizo Ozanan, nas proximidades do antigo terminal rodoviário.
Elysio Antônio Raimundi Bartolomeu, filho de família tradicional de nossa Cidade, viveu sua infância naquela região, onde também estão instalados os principais negócios comerciais de sua família.
Empresário, Elysio sempre foi um homem batalhador e empreendedor, além de, ainda que no anonimato, ter participado ativamente de grandes projetos sociais e destinados ao desenvolvimento de nossa cidade.
Merecedor de nosso respeito e admiração, esta singela homenagem tem por objetivo preservar a memória deste ilustre pontenovense.
É na expectativa de sua aprovação que apresento a presente proposta, esperando contar com a aquiescência dos nobres edis.

Sala das Sessões, 19 de Junho de 2009


HALAÔR XAVIER DE CARVALHO - PSDB
Vereador


REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 15/2009

Denomina de "Praça Elysio Bartolomeu" a praça existente na margem esquerda da Rua Antônio Frederico Ozanan, bairro Centro, nas proximidades do antigo terminal rodoviário.


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Praça Elysio Bartolomeu" a praça existente na margem esquerda da Rua Antônio Frederico Ozanan, bairro Centro, nas proximidades do antigo terminal rodoviário.

Parágrafo único. A denominação dada no caput será informada às concessionárias de serviços públicos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, de de .


João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal


Wanderley Ribeiro Ferreira/Secretário Municipal de Governo


Iniciativa: Vereador
HALAÔR XAVIER DE CARVALHO - PSDB


MESA DIRETORA:

José Mauro Raimundi – Presidente

Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente


José Rubens Tavares - Secretário

- Autor(es): HALAÔR XAVIER DE CARVALHO - PSDB
- Publicada em: 19/06/2009

 

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