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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 14/2009
 
Denomina de Praça Geraldo Magela Guimarães a praça existente no bairro Triângulo, na margem esquerda da Av. Getúlio Vargas, nas proximidades da Ponte Dr. Otávio Soares.

PROJETO DE LEI Nº 14/2009

Denomina de Praça Geraldo Magela Guimarães a praça existente no bairro Triângulo, na margem esquerda da Av. Getúlio Vargas, nas proximidades da Ponte Dr. Otávio Soares.


Exposição de Motivos

Senhores Vereadores, Nobres Colegas,
É com satisfação que submeto à apreciação do Plenário o presente projeto de lei que denomina “Praça Geraldo Magela Guimarães” a praça existente no bairro Triângulo, na margem esquerda da Av. Getúlio Vargas.
Geraldo Magela, popular “Xeleco”, é natural de Ponte Nova, nascido no bairro da Rasa.
Destacou-se como poeta e declamador, participando de vários eventos em Ponte Nova e região, merecendo destaque os poemas “Rita minha muié”, “Meretriz” e “A casa onde nasci”.
Um dos ícones da cultura pontenovense, foi também charadista, músico e instrumentista.
Foi casado com Octacília Dias Pereira Guimarães, com quem teve os filhos Edu, Ede, Ema e Geraldo, além das filhas de coração, Maria Raimunda e Izabel.
Merecedor de diversas honras, é que submeto à apreciação desta Casa o presente projeto de lei, na expectativa que seja o mesmo aprovado, prestando ao “Xeleco” mais esta homenagem.

Sala das Sessões, 19 de junho de 2009


ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA - PSB
Vereador

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 14/2009


Denomina de Praça Geraldo Magela Guimarães a praça existente no bairro Triângulo, na margem esquerda da Av. Getúlio Vargas, nas proximidades da Ponte Dr. Otávio Soares.


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se “Praça Geraldo Magela Guimarães” a praça existente no bairro Triângulo, na margem esquerda da Av. Getúlio Vargas, nas proximidades da Ponte Dr. Otávio Soares, defronte ao número 522.

Parágrafo único. A denominação dada no caput será informada às concessionárias de serviços públicos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2009 .


João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal


Wanderley Ribeiro Ferreira/Secretário Municipal de Governo


Iniciativa: Vereador

ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA - PSB

MESA DIRETORA

José Mauro Raimundi – Presidente

Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente

José Rubens Tavares - Secretário

- Autor(es): ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA - PSB
- Publicada em: 19/06/2009

 

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