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Declara de Utilidade Pública Municipal o Programa de Recuperação e Apoio para a Vida – PRAVIDA.
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PROJETO DE LEI Nº 10/ 2009
Declara de Utilidade Pública Municipal o Programa de Recuperação e Apoio para a Vida – PRAVIDA.
Exposição de Motivos
O Programa de Recuperação e Apoio para a Vida (PRAVIDA) existe em Ponte Nova desde 2001, com o objetivo de prestar apoio e orientação para a recuperação de dependentes químicos e alcoólatras. Sua clínica de internação atende em média de 27 pessoas, provenientes de municípios de toda a região.
A entidade está regularmente constituída e sua diretoria atual foi eleita em 17/06/2008 para mandato de dois anos.
Assim, peço aos nobres colegas a aprovação unânime deste Projeto de Lei de utilidade pública, considerando a relevante atuação social do PRAVIDA.
Sala das Sessões, 7 de maio de 2009
DIVINO MARCELINO DOS ANJOS – PV
Vereador
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 10 / 2009
Declara de Utilidade Pública Municipal o Programa de Recuperação e Apoio para a Vida – PRAVIDA.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Programa de Recuperação e Apoio para a Vida – PRAVIDA, pelos relevantes serviços prestados à sociedade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Iniciativa: Vereador
DIVINO MARCELINO DOS ANJOS - PV
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
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