Altera a Lei Municipal nº 2.645/03, que institui o Programa de Conservação de Estradas Rurais do Município – Procer.
PROJETO DE LEI Nº 7/ 2009
Altera a Lei Municipal nº 2.645/03, que institui o Programa de Conservação de Estradas Rurais do Município – Procer.
Exposição de Motivos
A alteração proposta na Lei 2.645/03 visa incluir explicitamente no Programa de Conservação de Estradas Rurais os trechos das vias situados dentro das propriedades rurais, para acesso às residências de todos que nelas vivem, de modo a oferecer condições de tráfego para todos os moradores, não apenas em suas necessidades básicas de acesso aos serviços de saúde e escolares, mas contribuindo também para o escoamento adequado da produção rural, compativelmente com os artigos 281 e 282 da Lei Orgânica do Município, que preveem programas para promover o bem-estar do homem que vive do trabalho da terra. Além disso, impõe-se ressaltar o próprio direito de ir e vir, garantido pela Constituição da República e que deve ser possibilitado, em regra sem quaisquer restrições, a todos os cidadãos.
Aprovada essa emenda aditiva ao artigo 1º, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural poderá estender a manutenção e a conservação das estradas até ao interior das propriedades, cumprindo as metas da Lei Orgânica Municipal ao ampliar o apoio ao homem do campo, que merece do poder público a maior atenção possível, em vista das dificuldades inerentes às suas atividades, de grande importância para todos nós.
Desta forma, peço aos nobres colegas a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 15 de abril de 2009
HALAÔR XAVIER DE CARVALHO - PSDB
Vereador
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 7/2009
Altera a Lei Municipal nº 2.645/03, que institui o Programa de Conservação de Estradas Rurais do Município – Procer.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.645/03 passa a vigorar acrescido de parágrafos 1º e 2º com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§ 1º Serão atendidas pelo Procer, além das vias primárias e secundárias de uso comum, aquelas vias situadas no interior das propriedades rurais, para acesso às moradias de proprietários, arrendatários, colonos ou possuidores a qualquer título, sem ônus para os mesmos, garantindo o direito de todos à livre locomoção.”
§ 2º O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, a relação de beneficiados.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
José Alfredo Padovani/Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural
Iniciativa: Vereador
Altera a Lei Municipal nº 2.645/03, que institui o Programa de Conservação de Estradas Rurais do Município – Procer.
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares – Secretário
LEI Nº 3.321/2009 (PL Nº 7/2009)
Altera a Lei Municipal nº 2.645/03, que institui o Programa de Conservação de Estradas Rurais do Município – Procer.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.645/03 passa a vigorar acrescido de parágrafos 1º e 2º com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§ 1º Serão atendidas pelo Procer, além das vias primárias e secundárias de uso comum, aquelas vias situadas no interior das propriedades rurais, para acesso às moradias de proprietários, arrendatários, colonos ou possuidores a qualquer título, sem ônus para os mesmos, garantindo o direito de todos à livre locomoção.”
§ 2º O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, a relação de beneficiados.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 13 de julho de 2009.
José Mauro Raimundi – Presi
- Autor(es): Altera a Lei Municipal nº 2.645/03, que institui o Programa de Conservação de Estradas Rurais do Município – Procer. - Publicada em: 13/07/2009