Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2/2009
 
Denomina de Avenida Rio Piranga a atual Avenida Antônio Brant Ribeiro, na margem esquerda do rio Piranga.

PROJETO DE LEI Nº 2/ 2009

Denomina de Avenida Rio Piranga a atual Avenida Antônio Brant Ribeiro, na margem esquerda do rio Piranga.

Exposição de Motivos

Este Projeto de Lei objetiva focalizar a atenção de toda a comunidade no rio Piranga, que deve ocupar cada vez mais espaço em nossas reflexões e projetos de desenvolvimento sustentável, a fim de garantir melhores condições de vida para todos os pontenovenses.
Urge encontrarem-se soluções adequadas e definitivas para os graves problemas das inundações provocadas pelas cheias do rio Piranga, que trazem periodicamente imensos prejuízos para nossa cidade.
E uma avenida marginal ao rio, com o mesmo nome, vai simbolizar de forma evidente o quanto é comum o destino do rio e da cidade, para o nosso bem, se formos capazes de empreender as corretas ações de preservação ambiental que o rio e toda a sua bacia hidrográfica há muito tempo reclamam.
A atual Avenida Antônio Brant Ribeiro presta-se adequadamente à mudança de nome, considerando que existe outra via pública com a mesma denominação no bairro Sagrado Coração de Jesus.
Desta forma, solicito aos nobres colegas a aprovação unânime deste Projeto de Lei

Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2009

NILTON LUÍS DE PAULA - PPS
Vereador

PROJETO DE LEI Nº 2 / 2009

Denomina de Avenida Rio Piranga a atual Avenida Antônio Brant Ribeiro, na margem esquerda do rio Piranga.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Avenida Rio Piranga a atual Avenida Antônio Brant Ribeiro, na margem esquerda do rio Piranga.
Art. 2º O Poder Executivo dera ciência da denominação constante do artigo anterior aos demais órgãos do poder público e às prestadoras de serviços públicos pertinentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2009


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo


Iniciativa: Vereador


NILTON LUÍS DE PAULA - PPS


- Autor(es): PROJETO DE LEI Nº 2/ 2009
- Publicada em: 12/02/2009

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet