Altera a Lei n.º 1944/94, que institui Código Sanitário e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 3.027/07, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, revoga a Lei no 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 1/ 2009
Altera a Lei n.º 1944/94, que institui Código Sanitário e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 3.027/07, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, revoga a Lei no 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais, e dá outras providências.
Exposição de Motivos
O presente Projeto de Lei, ao alterar o Código de Posturas e o Código Sanitário nos respectivos artigos que tratam da exibição de animais em circos, parques e estabelecimentos similares, quer proibir de forma definitiva estas exibições de animais selvagens ou bravios, mesmo que domesticados, em Ponte Nova. E mais ainda, pretende que seja também negado o alvará municipal para estes estabelecimentos, ou seja, não poderão sequer se instalar em Ponte Nova, para qualquer tipo de exibição, empreendimentos que explorem animais selvagens para diversão dos humanos.
É preciso que nos posicionemos firmemente contra esta exploração, pois em regra estes animais ficam confinados em jaulas e treilers, submetidos a condições degradantes de vida, com alimentação insuficiente e superexpostos ao público.
A luta pelos direitos dos animais é uma extensão e um complemento da luta por direitos humanos, pois na medida em que formos capazes de compreender de forma mais profunda e solidária o sofrimento dos animais ditos irracionais, estaremos construindo uma sociedade cada vez mais justa, equilibrada e digna. Reconhecer os direitos dos animais é reivindicar que se aplique a eles uma justiça semelhante àquela que se aplica aos seres humanos, repudiando o sofrimento imposto a uns e outros.
Desta forma, solicito o apoio unânime dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 3 de fevereiro de 2009
JOSÉ RUBENS TAVARES – DEM
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 1/2009
Altera a Lei n.º 1.944/94, que institui Código Sanitário e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 3.027/07, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, revoga a Lei no 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 322 da Lei nº 1.944/94 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 322 ...
Parágrafo único. O Município não concederá alvará de instalação para circos, parques e empreendimentos similares que tenham em seu plantel animais bravios ou selvagens, ainda que domesticados.”
Art. 2º O parágrafo único do artigo 135 da Lei Complementar nº 3.027/07 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 135...
Parágrafo único. O Município não concederá alvará de instalação para circos, parques e empreendimentos similares que tenham em seu plantel animais bravios ou selvagens, ainda que domesticados.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009
João Antônio Vidal de Carvalho / Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira / Secretário Municipal de Governo