|
Concede reajuste na remuneração dos servidores do Legislativo para o exercício de 2008, altera a Lei nº 2.922/06, e dá outras providências.
|
PROJETO DE LEI Nº 5/ 2008
Concede reajuste na remuneração dos servidores do Legislativo para o exercício de 2008, altera a Lei nº 2.922/06, e dá outras providências.
Exposição de Motivos
O presente Projeto de Lei visa a conceder reajuste salarial aos servidores do Legislativo, compativelmente com os índices inflacionários acumulados nos últimos doze meses, para recuperação do poder aquisitivo.
Analisando diferentes índices, observa-se que o IGP-M da Fundação Getúlio Vargas alcançou um percentual acumulado de 8,66% nos doze meses encerrados em fevereiro/2008, ao passo que o IGP-DI chegou a 8,5% e o INPC alcançou 5,36 nos doze meses de fevereiro/2007 a janeiro/2008.
Desta forma, optamos por um percentual de 9,2%, considerando que foi o índice utilizado pelo Governo Federal para reajustar o salário mínimo, o qual possibilita um aumento real de 0,5% a 3,8%, conforme a comparação utilizada.
Além disso, o projeto propõe reclassificação do cargo de contador, tendo em vista suas atribuições específicas e de maior responsabilidade técnica, administrativa e legal, inclusive perante o Tribunal de Contas e a Justiça.
O reajuste e a reclassificação aqui propostos têm previsão orçamentária e atendem os requisitos da Lei Complementar 101/2000, conforme anexo 1, parte integrante deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 6 de março de 2008
Dennis Mendonça Ramos/Presidente
Paulo Roberto dos Santos/Vice-Presidente
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos/Secretária
Mesa Diretora
|