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Altera a Lei nº 3.073/2007, que dispõe sobre o serviço de táxis em Ponte Nova.
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PROJETO DE LEI Nº 4/ 2008
Altera a Lei nº 3.073/2007, que dispõe sobre o serviço de táxis em Ponte Nova.
Exposição de Motivos
A presente proposição visa a estipular um prazo definido para que se resolvam eventuais pendências relativas às concessões, possibilitando adequações na relação de concessionários anexa à Lei. Objetiva também atribuir democraticamente aos concessionários a decisão sobre a cor a ser padronizada.
Assim, atendendo aos taxistas pontenovenses e visando também à melhoria na prestação do serviço aos usuários, solicito aos nobres colegas a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 4 de março de 2008
DENNIS MENDONÇA RAMOS - PSB
Vereador
PROJETO DE LEI Nº 4 / 2008
Altera a Lei nº 3.073/2007, que dispõe sobre o serviço de táxis em Ponte Nova.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 3.073/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os veículos adquiridos a partir da publicação desta Lei deverão ter a cor padronizada pelo Demutran, de acordo com deliberação majoritária dos concessionários”.
Art. 2º O art. 7º da Lei nº 3.073/2007 passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
Art.7º...
Parágrafo único. Os atuais titulares do serviço, constantes do anexo I, poderão transferir a concessão a terceiro, mediante documento firmado pelas partes e protocolado na Prefeitura até 31 de julho de 2008, vedadas transferências subseqüentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2008
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmos Santos
Secretária Municipal de Governo
Iniciativa: Vereador
DENNIS MENDONÇA RAMOS - PSB
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