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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3/2008
 
Altera a Lei Complementar nº 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, revoga a Lei nº 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3/ 2008

Altera a Lei Complementar nº 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, revoga a Lei nº 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais, e dá outras providências.


Exposição de Motivos

O presente Projeto de Lei objetiva tornar mais flexível a localização de veículos de vendas de lanches e carrinhos de tração humana, ampliando as possibilidades de ocupação de espaços públicos, mas mantendo a distância mínima que devem guardar de bares, restaurantes e lanchonetes.

Solicito, assim, a aprovação unânime dos nobres colegas.


Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2008


JOSÉ MAURO RAIMUNDI - PP
Vereador









PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3 / 2008

Altera a Lei Complementar nº 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, revoga a Lei nº 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea b do inciso III do artigo 80 da Lei Complementar nº 3027/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80...
....
b) local em distância inferior a 25 (vinte e cinco) metros de lanchonete, bar, restaurante e similares”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2008


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo


Iniciativa: Vereador
JOSÉ MAURO RAIMUNDI - PP


- Autor(es): Jose Mauro Raimundi
- Publicada em: 20/02/2008

 

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