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Altera a Lei Complementar nº 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, revoga a Lei nº 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3/ 2008
Altera a Lei Complementar nº 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, revoga a Lei nº 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais, e dá outras providências.
Exposição de Motivos
O presente Projeto de Lei objetiva tornar mais flexível a localização de veículos de vendas de lanches e carrinhos de tração humana, ampliando as possibilidades de ocupação de espaços públicos, mas mantendo a distância mínima que devem guardar de bares, restaurantes e lanchonetes.
Solicito, assim, a aprovação unânime dos nobres colegas.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2008
JOSÉ MAURO RAIMUNDI - PP
Vereador
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3 / 2008
Altera a Lei Complementar nº 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, revoga a Lei nº 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea b do inciso III do artigo 80 da Lei Complementar nº 3027/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80...
....
b) local em distância inferior a 25 (vinte e cinco) metros de lanchonete, bar, restaurante e similares”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2008
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
Iniciativa: Vereador
JOSÉ MAURO RAIMUNDI - PP
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