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Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para atender ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF, Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentário-financeiros para permitir a execução de convênio firmado com a Secretaria de Estado de Saúde para implantação do NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família, que melhorará o atendimento à Saúde Pública, principalmente às famílias de baixa renda.
Aguardando uma rápida tramitação e aprovação nessa Casa, subscrevemo-nos.
Ponte Nova, 03 de março de 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Secretário Municipal de Assistência Social
Luiz Octavio Lopes Dias
PROJETO DE LEI Nº 2.925 / 2010
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para atender ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF, Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-unidade: 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0018.2.324 – Manutenção do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - SEMINS
3.1.90.04 - Contratação Por Tempo Determinado.................. R$ 20.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente................. R$ 20.000,00
Sub-unidade: 02.07.03 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
10.301.0018.2.325 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – RV (NASF)
3.1.90.04 - Contratação Por Tempo Determinado.....................R$ 140.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente................... R$ 20.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior, correrão à conta das seguintes fontes:
I - do Excesso de arrecadação dos recursos vinculados ao Programa do Ministério da Saúde, NUCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMILIA-NASF, a serem repassados à Prefeitura Municipal de Ponte Nova no valor de
R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) conforme inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64,
II - da anulação da seguinte dotação do orçamento corrente no valor de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme inciso III do parágrafo 1º do art.43 de Lei nº 4.320/64:
Unidade: 02. 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-unidade – 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.122.0017.2.064 – Pagamento de pessoal e Encargos FMS
3.190.04 - Contratação Por Tempo Determinado ..........40.000,00
Art. 3º Fica autorizada a inclusão da atividade constante do art. 1o no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388, de 21 de dezembro de 2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.307).
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 03 de março de 2010
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Secretário Municipal de Assistência Social
Luiz Octávio Lopes Dias
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