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Autoriza o Poder Executivo a homologar permuta de lotes no Bairro da Rasa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
O presente projeto de lei visa ao cumprimento do contrato de Permuta, firmado em 05 de fevereiro de 1990, uma vez que o anel rodoviário foi construído no lote que pertencia ao Sr. Eduardo Emílio de Rezende e no lote que pertencia ao Município foi construída a residência do permutante.
Há a necessidade da autorização legislativa para a lavratura da Escritura Pública e Registro do imóvel.
Contando com a habitual atenção de nossos Vereadores, aguardamos a aprovação.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a homologar a permuta de lote pertencente ao Município, situado na Rua Joaquim Machado Guimarães, Bairro da Rasa, medindo 12,00m de frente e fundos e 27,00m nas duas laterais por outro lote pertencente a Eduardo Emídio de Rezende, CPF 250.756.676.00 e sua mulher Laura Maria Gomes Rezende, medindo 9,30m de frente e fundos e 20,00m nas duas laterais.
Art. 2º A permuta foi efetuada em 05 de fevereiro de 1990, conforme contrato que passa a fazer parte desta Lei, com objetivo de se construir o anel rodoviário.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 22 de fevereiro de 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretario Municipal de Governo
Ponte Nova, 22 de fevereiro de 2010.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretario Municipal de Governo
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