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Altera o Anexo único da Lei Municipal nº 2.990, de 06/10/2006, que institui o pagamento de diárias para suportar despesas de viagem dos agentes públicos municipais.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei, alterando os valores das diárias, se faz necessário para corrigir valores de 2006.
90% das viagens da Prefeitura são feitas por motoristas da Secretaria Municipal de Saúde que recebem ½ diária, pois não dormem fora; os atuais R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para Belo Horizonte não cobrem as despesas, fazendo necessário o reajuste proposto.
Aguardando a compreensão dos Senhores Vereadores e uma rápida tramitação nessa Casa, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 22 de fevereiro de 2010 .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Angélica Lessa Barros
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
PROJETO DE LEI Nº 2.922/2010
Altera o Anexo único da Lei Municipal nº 2.990, de 06/10/2006, que institui o pagamento de diárias para suportar despesas de viagem dos agentes públicos municipais.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei Municipal nº 2.990, de 06/10/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
Cargos/ Funções Cidade até 50 Km Cidades a mais de 50 Km Capitais, exceto Brasília
Todos os Servidores R$ 80,00 R$ 100,00 R$ 120,00
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 22 de fevereiro de 2010 .
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