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Autoriza a contratação temporária de Eletricista Industrial para o DMAES.
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O Povo do Município de Ponte Nova, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica autorizado ao DMAES - Departamento Municipal de Água Esgoto e Saneamento de Ponte Nova MG, realizar a contratação temporária de um Eletricista Industrial, com a remuneração e funções previstas no art. 1º, inciso III e art. 2º, inciso III, da Lei Municipal nº 2840/2005, por um período de 06 (seis) meses, compreendido entre os meses de setembro de 2006 a fevereiro de 2007; cujo contrato poderá ser prorrogado por uma única vez, também pelo lapso temporal de seis meses.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Ponte Nova, de de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Cristiano Cária Guimarães Pereira
Diretor Geral do DMAES
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
A Lei Municipal nº 2840/2005 criou, dentre outros, o cargo de Eletricista Industrial no âmbito do DMAES.
Ocorreu que, por razões diversas, até a presente data aquele cargo ainda não fora preenchido.
Entretanto, o Eletricista Industrial é um profissional de fundamental importância ao bom andamento dos serviços prestados pelo DMAES, tendo em vista que o mesmo exerce as funções de manutenção preventiva, preditiva e corretiva das instalações das estações elevatórias; manuseio de equipamentos elétricos com a devida qualificação técnica; definição de normas e procedimentos para os operadores de captação, no que se refere às instalações elétricas, a fim de que sejam seguidas as devidas normas de segurança para os servidores; elaboração de propostas e procedimentos visando à racionalização de energia elétrica pela Autarquia, evitando desperdícios.
Vê-se, pois, que o Eletricista Industrial, além de proporcionar segurança aos servidores que laboram em contato com a energia elétrica, será responsável também, por ocasionar que o DMAES faça considerável economia daquela, e por via de conseqüência, financeira.
Cumpre dispor que o DMAES terá que realizar, no primeiro semestre de 2007, quando será concluída sua reforma administrativa, concurso público para o preenchimento de diversos cargos. Desta forma, a efetivação, neste momento, de um concurso público com a finalidade única de preencher o cargo de Eletricista Industrial seria uma atitude que traria um alto e desnecessário ônus a Autarquia, posto que, como já dito, há previsão de realização de concurso em poucos meses.
Assim sendo, entendemos que a solução mais viável ao DMAES é a contratação temporária do profissional em comento, que terá sua contratação definitiva realizada no concurso público previsto para o primeiro semestre de 2007, o que trará economia aos cofres públicos, motivos pelos quais requeremos a aprovação do projeto de lei em anexo.
Por derradeiro, salientamos que possui o DMAES dotação orçamentária suficiente para a realização da contratação ora pretendida.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Cristiano Cária Guimarães Pereira
Diretor Geral do DMAES