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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.919/2010
 
Abre crédito adicional especial no Orçamento Vigente

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadoras,


Em caráter de absoluta urgência, apresentamos aos Senhores Edis o presente Projeto de Lei que visa dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentário-financeiros para permitir a execução de convênio firmado com a Secretaria de Estado de Saúde, para a Aquisição de Veiculo Destinado ao Programa de Tratamento Fora do Domicilio, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), da Secretaria de Estado de Saúde, sem contrapartida municipal.


Ponte Nova, de fevereiro de 2010.


João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda

Luiz Otávio Lopes Dias
Secretário Municipal Saúde



REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N° 2.919 /2010

Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0017¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ – Aquisição de Veiculo para Atender Programa de Tratamento fora do Domicílio.
449052– Equipamento e Material Permanente....................................... R$ 87.000,00

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento da despesa prevista no artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação proveniente do convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Governo e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64;

Art. 3o Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1o no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009, de 21 de dezembro de 2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.389/2009 de 21 de dezembro de 2009).

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, de de 2010.


João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda

Luiz Otávio Lopes Dias
Secretário Municipal Saúde


MESA DIRETORA:

José Mauro Raimundi – Presidente

Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente

José Rubens Tavares - Secretário

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 11/02/2010

 

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