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Abre crédito adicional especial no orçamento vigente
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Em caráter de absoluta urgência, apresentamos aos Senhores Edis o presente Projeto de Lei que visa dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentário-financeiros para permitir a execução de convênio firmado com a Secretaria de Estado de Governo, para a Reforma da Cobertura da Quadra Poli esportiva no bairro Pacheco, no valor de R$ 56.655,38 (cinqüenta e seis mil seiscentos e cinqüenta e cinco mil e trinta e oito centavos), sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) da Secretaria de Estado de Governo e R$ 6.655,38 (seis mil seiscentos e cinquenta e cinco mil e trinta e oito centavos) de contrapartida municipal.
Ponte Nova, de fevereiro de 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo
REDAÇÃO FINAL
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 56.655,38 (cinqüenta e seis, mil seiscentos e cinqüenta e cinco mil e trinta e oito centavos) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.11 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
27.812.0040.¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬________ – Reforma Quadra Poli Esportiva – Bairro Pacheco.
449051– Obras e Instalações .............................................. R$ 56.655,38
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I- Do excesso de arrecadação proveniente do convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Governo e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64; e
II- Da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente no valor de R$ 6.655,38 (seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco mil e trinta e oito centavos) a título de contrapartida municipal conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64:
Unidade: 02.12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
04.122.0043.2.191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 694 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações .....................................R$ 6.655,38
Art. 3o Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1o no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009, de 21 de dezembro de 2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.389/2009 de 21 de dezembro de 2009).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo
MESA DIRETORA;
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
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