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Abre crédito adicional especial para implantação do Programa “PROJOVEM URBANO” no Município de Ponte Nova.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentário-financeiros para permitir a implantação do Programa PROJOVEM URBANO. Tratar-se de um programa emergencial do Governo Federal que tem como finalidade promover a inclusão social dos jovens brasileiros de 18 a 29 anos que, apesar de alfabetizados, não concluíram o ensino fundamental. Este programa busca a sua re inserção na escola e no mundo do trabalho, de modo a propiciar-lhes oportunidades de desenvolvimento humano para o exercício efetivo da cidadania. Sua duração é de 18 a 20 meses.
Ponte Nova, 02 de fevereiro de 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social
REDAÇÃO FINAL
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 76.320,00 (setenta e seis mil, trezentos e vinte reais) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
SubUnidade: 02.06.03 – Assistência a Criança e ao Adolescente
08.243.0017. 2.322 – Manutenção do PROJOVEM URBANO
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................... R$ 76.320,00
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação proveniente do convênio firmado entre o Governo Federal e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$ 76.320,00 (setenta e seis mil, trezentos e vinte reais) conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3o Fica autorizada a inclusão da atividade constante do art. 1o no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388, de 21 de dezembro de 2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.307/2009).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social
REDAÇÃO FINAL
José Mauro Raimundi – Presidente
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