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Altera a Lei no 3.051/2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do FUNDEB.
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PROJETO DE LEI N° 2.908/2010
Altera a Lei no 3.051/2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do FUNDEB.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atender exigência da Portaria no 430, de 10 de dezembro de 2008, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FUNDEB, em conformidade com o §10 do art. 24 da Lei 11.494/2007.
A alteração ser faz necessária para o envio correto das prestações de contas.
Acompanham o projeto cópias da Portaria no 430, de 10/12/2008 e da Lei Municipal no 3.051/2007 que certamente facilitarão o entendimento dos Nobres Vereadores.
Ponte Nova, 28 de janeiro de 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilberto Silva Santana
Secretário Municipal de Educação
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 2.908/2010
Altera a Lei no 3.051/2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do FUNDEB.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 3.051/2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal do FUNDEB, passa a vigorar com a seguinte reação:
“Art. 2º ...
I – dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilberto Silva Santana
Secretário Municipal de Educação
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
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