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Autoriza doação de terreno e dá outras providências
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PROJETO DE LEI N° 2.907 /2010
Autoriza doação de terreno e dá outras providências
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora
Estamos encaminhando para tramitação nessa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 2.907, que autoriza doação de terreno, de acordo com a Lei nº 2.223/97 e suas alterações que dispõem sobre Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município.
O beneficiado teve seu projeto aprovado por Comissão Avaliadora composta por Guilherme Castanheira Magalhães, Carla Romagnoli de Castro e Afonso Mauro Pinho Ribeiro, conforme cópia da Ata que anexamos a esta exposição.
Aguardando a análise da matéria pelos Senhores Vereadores, com a consequente aprovação do presente projeto, subscrevemo-nos.
Ponte Nova, 28 de janeiro de 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderlei Ribeiro Ferreira
Secretária Municipal de Governo
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 2.907/2010
Autoriza doação de terreno e dá outras providências
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação da área A18, da Rua Afonso Vasconcellos, no Bairro CDI, medindo 60,00 metros de frente para a via pública; 46,00 metros pelo lado direito de quem olha da via pública e 64,00 metros de fundo, com área total de 1.472,00M², a Geraldo Magela Neves - ME, CNPJ no 00.315.073/0001-72, inscrição Estadual no 521.908.239.00-70, estabelecido na Rua João Batista Viggiano, nº 496 – Triângulo, nesta cidade.
§ 1º Na escritura de doação constará a condição de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, no caso do beneficiário não cumprir as exigências contidas no art. 9º e parágrafos da Lei 2.223/97, e outras julgadas necessárias pela Administração.
§ 2º As despesas com a outorga de escritura serão por conta do beneficiário.
Art. 2º Para efeitos patrimoniais dá-se ao referido terreno o valor de R$107.959,10 (cento e sete mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e dez centavos).
Art. 3º A doação do imóvel subordinar-se-á ao disposto na Lei nº 2.223/1997, que dispõe sobre incentivos ao desenvolvimento econômico e social no Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderlei Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
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