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Abre crédito adicional especial para Construção Quadra Poliesportiva no bairro da Ana Florência.
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PROJETO DE LEI N° 2.906 /2010
Abre crédito adicional especial para Construção Quadra Poliesportiva no bairro da Ana Florência.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentário-financeiros para permitir a execução de convênio firmado com o Ministério dos Esportes, para a instalação de quadra poliesportiva nas dependências da Escola Municipal Dr. Luiz Augusto, situada na Rua Orlando Geraldo, no bairro Ana Florência, em terreno anexo a E. M. Luiz Augusto, no valor de R$ 155.600,00 (cento e cinqüenta e cinco mil e seiscentos reais), sendo 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) do Ministério dos Esportes e 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) de contrapartida municipal.
O empreendimento permitirá o desenvolvimento de programas sociais, educacionais, e especialmente esportivos, dentre os próprios alunos do estabelecimento de ensino, e comunidade escolar.
Solicito desta egrégia Casa Legislativa que recebam esta iniciativa de lei, analisando-a em caráter de Urgência, Urgentíssima, aprovando-a no encerramento da tramitação.
Ponte Nova, 28 de janeiro de 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 2.906/2010
Abre crédito adicional especial para Construção Quadra Poliesportiva no bairro Ana Florência.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 155.600,00 (cento e cinqüenta e cinco mil e seiscentos reais) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.11 – Secretaria Mun. de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Sub-unidade: 02.11. 04 - Desporto Amador
27.812.0037.__________ Quadra Poliesportiva – Bairro Ana Florência
449051 – Obras e Instalações...............................................R$ 155.600,00
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I - do excesso de arrecadação proveniente do convênio firmado com o Ministério dos Esportes e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64; e
II - da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente no valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) a título de contrapartida municipal, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64:
Unidade: 02.12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
04.122.0051.2.253 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 688 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações................................R$ 15.600,00
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1o desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009, de 21 de dezembro de 2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.3389/2009 de 21 de dezembro de 2009).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda Gilson José de oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
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