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Autoriza apoio financeiro às atividades do Carnaval de 2010
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PROJETO DE LEI Nº 2.905 /2010
Autoriza apoio financeiro às atividades do Carnaval de 2010
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores vereadores e Vereadora,
O Presente Projeto de Lei objetiva a destinação de apoio financeiro aos Blocos Carnavalescos, minimamente organizados e que através da Liga Independente das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Ponte Nova, LIESCAR, requerem tal apoio para realização de desfiles durante a Festa de Momo, programada para acontecer entre os dias 13 e 16 de fevereiro do corrente ano.
Assim, senhores legisladores, a exemplo de anos anteriores, a SEMCELT propõe o repasse de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que servirão para custear aquisição de materiais diversos para confecção de fantasias e/ou reposição de peças das “baterias” dos referidos Blocos; para contratação de músicos locais que farão apresentações diárias “bailes de carnaval tradicional” e despesas de custeio da LIESCAR.
A verba será repassada a AGEVALE – Agência de Desenvolvimento do Vale do Piranga, que coordenará o processo de aplicação dos recursos e posteriormente fará a devida prestação de contas junto a Fazenda municipal.
Solicitamos a tramitação do referido projeto de lei, em caráter de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA. Colocamo-nos à inteira disposição de cada um dos edis para os esclarecimentos que se fizerem necessários e contamos com a devida aprovação do projeto em tela.
Ponte Nova, 28 de janeiro de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira/Secretário Municipal de Governo
Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI No 2.905/2010
Autoriza apoio financeiro às atividades do Carnaval de 2010.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, via dotações próprias da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SEMCELT, autorizado a prestar apoio financeiro a AGEVALE – Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Piranga, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§ 1º O recurso mencionado no caput deste artigo será aplicado pela AGEVALE em benefício de Blocos Carnavalescos envolvidos no Carnaval 2010; na contratação de grupo musical local para apresentação artística no Carnaval, e em outras atividades afins, na proporção e forma indicadas em conjunto com a SEMCELT e a LIESCAR – Liga das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Ponte Nova.
§ 2º Caberá a AGEVALE prestar contas da aplicação do mencionado recurso, dentro das normas vigentes, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a realização das atividades carnavalescas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2010.
João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira/Secretário Municipal de Governo
Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
MESA DIRETORA:
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
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