Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.904/2009
 
Altera as Leis nºs 2.299/98 e 2.740/04, que modificaram a Lei no 2.203 e dá outras providências.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores e Vereadora,


O Presente Projeto de Lei tem a finalidade de permitir o funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social sem nenhum desvio de função.
O Responsável atual do Asilo é concursado e portanto a alteração feita de recrutamento amplo para restrito acerta a sua situação funcional.
Por outro lado, a vaga existente de Responsável Administrativo, de recrutamento restrito, para coordenar os atendimentos à população carente, inclusive o albergue, não foi preenchida por não existir, no quadro de efetivos, funcionário (a) com o perfil adequado para assumir as funções inerentes ao cargo; razão pela qual pleiteia-se a mudança de seu recrutamento de restrito para amplo.
Pelos motivos expostos, as modificações propostas não causarão impacto na folha de pagamento e permitirão melhor atendimento de nossa população menos favorecida.
Renovando nossos protestos de estima e consideração, aguardamos a aprovação deste.

Atenciosamente,

Ponte Nova, 10 de dezembro de 2009.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Valeria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.299/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...

Parágrafo 1º - Na estrutura de cargos da SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social:
- Extinção do Cargo de Responsável Administrativo – Nível 901 – recrutamento restrito – Nº de vagas: 01 (uma)
- Criação do Cargo de Responsável Administrativo do Asilo – Nível 901 – recrutamento restrito – Nº de vagas: 01 (uma)
- Extinção de 01 (uma) vaga do cargo de Coordenador de Setor – recrutamento restrito.
- Criação do Cargo de Coordenador de Habitação – Nível 904 – recrutamento amplo – Nº de vagas: 01 (uma)

Parágrafo 2º - Na estrutura de cargos da SEMSA – Secretaria Municipal de Saúde:
- Extinção de 03 (três) vagas do cargo de Responsável Administrativo – recrutamento restrito.
- Criação do Cargo de Responsável Administrativo da Saúde – Nível 901 – recrutamento amplo – Nº de vagas: 03 (três)”

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 2.740/04 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...
Parágrafo Primeiro ...
Parágrafo Segundo ....
Parágrafo Terceiro Na estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS:
-Criação do cargo de provimento em comissão, de Responsável Administrativo – Nível 901 – Recrutamento Amplo – Número de vagas 01 (uma) – Com as seguintes atribuições:
.Coordenar os atendimentos a população carente; executar os pagamentos das frentes de trabalho e dos benefícios diários da Assistência Social; Executar atribuições que lhe forem determinadas e outras necessárias ao cumprimento da função.”

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.


Ponte Nova, 10 de dezembro de 2009


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Valeria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social



REDAÇÃO FINAL

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 2.203/97 que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alteração da denominação e da forma de recrutamento do cargo de “Responsável Administrativo do Asilo”, nível 901, de livre nomeação e exoneração, recrutamento amplo, uma vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, para “Responsável Administrativo”, recrutamento restrito;

II – extinção de 01 (uma) vaga do cargo de Coordenador de Setor, recrutamento restrito;

III - criação do Cargo de “Coordenador de Habitação”, uma vaga, de livre nomeação e exoneração, recrutamento restrito, com remuneração prevista para o nível 904 da tabela salarial;

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, de de .”

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Mun. de Assistência Social

MESA DIRETORA

José Mauro Raimundi
Presidente

Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente

José Rubens Tavares
Secretário

- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 10/12/2009

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet