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Abre crédito adicional especial para reforma de espaço da Casa da Cultura para funcionamento do Centro de Memória de Ponte Nova.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa a presente iniciativa de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentário-financeiros para permitir a execução de reformas no prédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, SEMCELT, situado na Praça Getúlio Vargas, 104, Centro Histórico, ao lado da Igreja Matriz de São Sebastião. Para realização da obra a Samarco Mineração S/A disponibilizou R$ 25.000,00,00 (vinte e cinco mil reais).
A reforma da estrutura física permitirá ainda que implantemos um “Centro de Memória do Município Ponte Nova”, no próprio prédio da SEMCELT, atendendo anseio de inúmeros cidadãos, de intelectuais, e cumprindo um compromisso com a sociedade pontenovense.
Solicitamos que amparem esta iniciativa de lei, em caráter de urgência urgentíssima, para agilizarmos os demais procedimentos para a execução da reforma.
Respeitosamente.
Ponte Nova, 04 de dezembro de 2009.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 2.902 /2009
Abre crédito adicional especial para reforma de espaço da Casa da Cultura para funcionamento do “Centro de Memória de Ponte Nova”.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 38.750,00 (trinta e oito mil, setecentos e cinqüenta reais) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.11 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 02.11.03 – Difusão Cultural
13.392.0036. 2.323 – Reforma da Casa da Cultura
3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 25.000,00
3.3.90.39 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica R$ 13.750,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior, correrão à conta das seguintes fontes:
I - do excesso de arrecadação proveniente do convênio firmado com a Empresa Samarco Mineração S.A. e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64;
II – da anulação da seguinte dotação do orçamento corrente no valor de
R$ 13.750,00 (treze mil, setecentos e cinqüenta reais), conforme inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 de Lei nº 4.320/64:
Unidade: 02.12 – Secret. M. de Planejamento e Orçamento – SEPLOR
04.122.0051.2.253 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D – 643 – 33.90.30 – Material de Consumo.................. R$ 13.750,00
Art. 3º Fica autorizada a inclusão da Atividade constante no art. 1º desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 – Lei Municipal nº 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.070, de 18 de junho de 2007).
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, de de .
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
secretário
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