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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.901/2009
 
Altera o art. 4º e parágrafo único da Lei Municipal no 3.031/07 e dá outras providências.

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores,


O presente Projeto de Lei restabelece o Cargo de Bioquímico no lugar de Especialista em Química.
A responsabilidade pela qualidade da água potável para atendimento a uma população de mais de 50.000 habitantes é muito grande; exige conhecimento teórico e de práticas laboratoriais capazes de detectar qualquer anormalidade nas suas características.
O Bioquímico tem na sua grade curricular e no seu Conselho Regional respaldo suficiente para o pleno desempenho do cargo.
Soma-se ainda, a esse respaldo, o concurso público, onde o profissional terá todo seu conhecimento, relativo à qualidade da água, testado.
O presente projeto não apresenta nenhuma despesa extra para a Autarquia.

Ponte Nova, 03 de dezembro de 2009.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES



REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.901/2009
Altera o art. 4º da Lei Municipal no 3.031/07 e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal no 3.031/07, que passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 4° Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Área Operacional do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento - DMAES, o cargo de Bioquímico, com 1 (uma) vaga e vencimento no nível VII, Graus de A a U, passando o mesmo, com a descrição de tarefas básicas e específicas e os requisitos para provimento constantes do Anexo desta Lei, a fazer parte integrante do Anexo III – da Lei Municipal n° 2006/95.

Parágrafo único. O cargo de que trata o caput deste artigo é privativo de profissional de nível superior, com habilitação técnica em Bioquímica e devidamente registrado no Conselho Regional competente.”

Art. 2º Revogam-se disposições contrárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, de de 2009.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES


MESA DIRETORA

José Mauro Raimundi
Presidente

Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente

José Rubens Tavares
Secretário

- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 03/12/2009

 

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