|
Altera a Lei no 2006/95, amplia o número de vagas no quadro de servidores do DMAES e dá outras providências.
|
Projeto de Lei nº 2900/ 2009
Altera a Lei no 2006/95, amplia o número de vagas no quadro de servidores do DMAES e dá outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
O DMAES necessita urgentemente da abertura de vagas nos cargos existentes de: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (06)seis vagas, CALCETEIRO (02)duas vagas, BOMBEIRO (03)três vagas, ESGOTEIRO (02)duas vagas, AUXILIAR ADMINISTRATIVO (04)quatro vagas, na sua estrutura orgânica.
Justifica tal projeto o aumento de solicitações da prestação de serviços. A abertura de novas vagas nos cargos já existentes facilitará o trabalho de manutenção e construção de novas redes de distribuição de água, bem como a manutenção e construção de redes coletoras de esgotamento sanitário, visando uma prestação de serviços eficiente e com qualidade.
Desta forma, a abertura destas vagas, nos cargos existentes, é medida que visa a um atendimento, imediato e direto, de nossos usuários/clientes evitando situações desagradáveis por eventuais atrasos nos serviços de manutenção das redes de água e esgoto.
Ressalte-se que o presente Projeto segue acompanhado dos Anexos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Aguardando aprovação,
subscrevemos atenciosamente.
Ponte Nova, 03 de dezembro de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI No 2.900/2009
Altera a Lei no 2006/95, para ampliar o número de vagas no quadro de servidores do DMAES e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o número de vagas dos cargos abaixo relacionados do quadro permanente de pessoal efetivo do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento – DMAES:
Cargo No de vagas Tipo de provimento
Auxiliar Administrativo 04 Restrito
Calceteiro 02 Restrito
Auxiliar de Serviços Gerais 06 Restrito
Esgoteiro 02 Restrito
Bombeiro 03 Restrito
Art. 2º As vagas serão preenchidas por pessoal concursado, obedecendo-se a lista de classificação.
Art. 3º A remuneração dos cargos previstos nesta Lei observará a revisão geral da remuneração dos servidores, na mesma data e sem distinção de índices.
Art. 4º Integram a presente Lei os demonstrativos dos impactos orçamentário e financeiro para os exercícios de 2010, 2011 e 2012, nos termos exigidos pela Lei Complementar no 101/2000.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
Ricardo Murad Semião/Diretor Geral do DMAES
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
PROJETO DE LEI No 2.900 / 2009
Altera a Lei no 2006/95, amplia o número de vagas no quadro de servidores do DMAES e dá outras providências.
ANEXO ÚNICO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário e financeiro do projeto de lei epigrafado, ressalvado desde já que o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o artigo 16, II, da Lei Complementar 101/2000.
O presente projeto implicará em impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais, compreendendo o período de abril a dezembro do exercício de 2010, na ordem de R$ 106.925,31 (cento e seis mil, novecentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos) o que equivale a R$10.692,53 (dez mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinqüenta e três centavos por mês no exercício de 2010.
Projeção do impacto para o exercício de 2010 a partir de abril e os dois próximos anos
Obs: Projetado reajuste de 5% (cinco por cento) para os exercícios de 2010, 2011 e 2012.
Cargo
Vagas
Recrut.
Nível
Venc.
Escolaridade Exigida
Auxiliar de Serviços Gerais
06
Restrito
I
R$519,43
Alfab.
Calceteiro
02
Restrito
II
R$609,72
Ens.Fund. Completo
Esgoteiro
02
Restrito
II
R$609,72
Ens.Fund. Completo
Bombeiro
03
Restrito
II
R$609,72
Ens.Fund. Completo
Auxiliar Administrativo
04
Restrito
II
R$609,72
Ens.Fund.
Completo
DESCRIÇÃO 2010 2011 2012
abril a dez + 13º Jan. a dez. + 13º Jan. a dez.
Auxiliar de serviços Gerais 31.166,10 42.541,72 44.668,81
Calceteiro 12.194,49 16.645,47 17.477,75
Bombeiro 19.206,32 26.216,62 27.527,45
Esgoteiro 12.194,49 16.645,47 17.477,75
Auxiliar Administrativo 24.388,98 33.290,94 34.955,50
Total 94.730,82 118.694,75 124.629,51
IMPACTO ANUAL 106.925,31 135.340,22 142.107,26
Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal, nem afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se, assim às exigências do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF.
Ponte Nova, 03 de dezembro de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
Ricardo Murad Semião/Diretor Geral do DMAES