Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.896/2009
 
Dispõe sobre a doação onerosa de Imóvel para edificação da sede própria da CASA DA AMIZADE de Ponte nova e dá outras providências.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadora,

O presente projeto tem por objetivo a doação de imóvel constante de área maior, denominada Área Verde 1, registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, sob a Matrícula nº 13.735, Livro 02, de 17.10.1990, localizado na esquina das Ruas Dr. Cristiano de Freitas Castro e Repórter Luiz Quirino, com área total de 1.500m² (50m para Rua Dr. Cristiano de Freitas Castro, e 30m para Rua Repórter Luiz Quirino), à CASA DA AMIZADE DAS SENHORAS DOS ROTARYANOS DE PONTE NOVA.

A CASA DA AMIZADE DAS SENHORAS DOS ROTARYANOS DE PONTE NOVA é entidade ligada ao ROTARY INTERNATIONAL, fundada em 07.09.1963.

Referida entidade possuía sede própria localizada na parte alta do CDI, em Ponte Nova, MG, que desmoronou e foi soterrada no final do ano de 2006; possui extensa lista de serviços prestados à comunidade carente, entre eles os seguintes:

1.Banco de Leite (implantação/manutenção): distribuição de leite para recém-nascidos de 0 a 6 meses, mediante compromisso firmado pelas mães das crianças, de comparecer a reuniões/palestras voltadas para a sua orientação sobre cuidados mínimos com o bebê (alimentação, higiene e saúde em geral). Com a desativação da sede própria no CDI, no final de 2006, a entidade viu-se impossibilitada de continuar a desenvolver o projeto).

2.Rotary Baby – confecção e distribuição de enxovais completos para crianças recém-nascidas, mediante o compromisso de frequentar atividades voltadas para sua orientação sobre cuidados com o bem-estar de seus filhos (alimentação, higiene e saúde em geral). Este programa, com início em 1999, já doou mais de 700 enxovais. Com a desativação da sede própria, o programa funciona precariamente, com a doação de enxovais confeccionados nas próprias casas dos rotarianos, sem possibilidade de serem ministrados cursos para as mães.

3.Pintura das casas da Vila alvarenga, voltadas para o rio Piranga (1991).

4.Campanha de prevenção ao câncer de mama (1997).

5.Natal no Asilo Municipal (durante mais de 10 anos).

6.Doação de utensílios para creches municipais.
7.Programa Renascer, desenvolvido por vários anos, efetivado o registro gratuito de nascimento a pessoas carentes.

O ROTARY INTERNATIONAL, entidade à qual é ligada a CASA DA AMIZADE DAS SENHORAS DOS ROTARYANOS DE PONTE NOVA, foi fundado no ano de 1.905 em Chicago, Illinois, nos Estados Unidos para, em termos gerais, favorecer o desenvolvimento de seus membros e da sociedade em que vivem, estimulando as lideranças, fortalecendo a autoconfiança e o aperfeiçoamento da comunidade e dos rotarianos, em suas profissões e ocupações.

Considerada a associação de clubes dedicados à prestação de serviços mais antiga do mundo, representada por mais de 1,2 milhão de indivíduos dedicados ao ideal de servir, filiados a mais de 31.000 ROTARY CLUBES, em quase todas as nações do mundo, o ROTARY INTERNATIONAL disponibiliza recurso para projetos sociais, com destaque para o programa voltado à extinção da Pólio no mundo.

Vale ressaltar que a Administração Municipal anterior cedeu o uso de imóvel localizado na Rua Luiz Martins Soares, s/n, no Centro de Ponte Nova, registrado na matrícula 15.595 do Cartório de Registro de Imóveis de Ponte Nova – CRI/MG, conforme Lei 3.116/2007, que foi posteriormente transferido à Academia de Letras de Ponte Nova, MG – ALEPON.

Assim, solicitamos a essa Casa a aprovação do presente projeto, considerando os relevantes serviços prestados pela CASA DA AMIZADE DAS SENHORAS DOS ROTARYANOS DE PONTE NOVA ao Município de Ponte Nova, e a expectativa de que todos os projetos acima mencionados sejam retomados integralmente, e de implantação de novos projetos.



Ponte Nova, 24 de novembro de 2009.



João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo.

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 2.896/2009

Dispõe sobre a doação onerosa de Imóvel para edificação da sede própria da CASA DA AMIZADE de Ponte nova e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel constante de área maior, denominada Área Verde 1, registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, sob a Matrícula nº 13.735, Livro 02, de 17.10.1990, localizado na esquina das Ruas Dr. Cristiano de Freitas Castro e Repórter Luiz Quirino, com área total de 1.500M² (50m para Rua Dr. Cristiano de Freitas Castro, e 30m para Rua Repórter Luiz Quirino), à CASA DA AMIZADE DAS SENHORAS DOS ROTARYANOS DE PONTE NOVA, CNPJ 19.714.013/0001-50.
Art. 2º A Área de que trata o imóvel acima se destina à edificação de sede própria da CASA DA AMIZADE DAS SENHORAS DOS ROTARYANOS DE PONTE NOVA.
Art. 3º A CASA DA AMIZADE DAS SENHORAS DOS ROTARYANOS DE PONTE NOVA obriga-se a construir a sede própria referida no art. 2º desta Lei no prazo de 3 anos, a contar da data da efetiva doação.
Art. 4º Em caso de descumprimento do disposto no artigo 3º, a propriedade e a posse do imóvel serão revertidas ao Município de Ponte Nova, sem que haja direito a qualquer indenização.
Art. 5 Fica o Município de Ponte Nova autorizado a ceder o uso do imóvel por prazo indeterminado, através de Decreto Municipal, obrigando-se, nesta hipótese, a efetivar a doação, em prazo não superior ao da construção da sede própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2009.


João Antônio Vidal de Carvalho.
Prefeito Municipal

Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo


MESA DIRETORA:

José Mauro Raimundi
Presidente


Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente


José Rubens Tavares
Secretário





PROJETO DE LEI Nº 2.896/2009
Dispõe sobre a Doação Onerosa de Imóvel para edificação da sede própria da CASA DA AMIZADE de Ponte nova e dá outras providências.




- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 24/11/2009

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet