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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.895/2009
 
Autoriza a doação de área para o Programa Minha Casa Minha Vida no Bairro São Geraldo.

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 2.895/2009

Autoriza a doação de área para o Programa Minha Casa Minha Vida no Bairro São Geraldo.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu, prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a área pertencente ao Município, inscrita sob a matrícula lote 49 nº. 16.461, de acordo como registro de imóveis, localizada na quadra “H” do Bairro São Geraldo, entre os lotes 48 e 55, aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida.

Parágrafo único. O imóvel possui as seguintes dimensões: 60,00m de frente voltado para a Rua Pe. João do Monte de Medeiros; 61,39M de fundo confrontando-se com o Acabiara Clube; 17,40M de lado confrontando com o lote 48; e 16,37M com o lote 55.

Art.2º Os critérios de seleção serão os estabelecidos pelo Programa “Minha Casa Minha Vida”, mediante relatório realizado pela SEMASH na ocasião da inscrição.

Parágrafo único. Poderão participar da seleção moradores de Ponte Nova há mais de 03 (três) anos, com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos e não proprietários de casa ou lote (coabitando, nenhum dos membros pode possuir imóvel), tendo como prioridade, neste empreendimento, famílias retirados do local em 2003, pela situação de risco que se encontravam.

Art.3º Revogam-se as disposições contrárias.

Art.4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Ponte Nova, de de 2009.

João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal

Valéria Cristina Alvarenga dos Santos/Secretária Municipal de Assistência Social

MESA DIRETORA

José Mauro Raimundi – Presidente

Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente

José Rubens Tavares - Secretário





PROJETO DE LEI N.º 2.895/2009

Autoriza a doação de área para o Programa Minha Casa Minha Vida no Bairro São Geraldo



Exposição de Motivos

Senhores Vereadores e Vereadora,



A doação da área objeto deste Projeto de Lei terá como beneficiários os antigos moradores do Conjunto Habitacional ali existente até 2003, quando foi demolido por apresentar situação de risco de desabamento.
No local serão construídos pequenos prédios com apartamento de 45m2, através do Projeto Minha Casa, Minha Vida.
Ainda hoje a Prefeitura paga aluguel para várias famílias que saíram de lá e não têm renda familiar suficiente para pagamento do aluguel.
Pele alcance social desse Programa Federal, aguardamos a aprovação do presente projeto pelos nossos Vereadores.


Ponte Nova, 24 de novembro de 2009.



João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal



Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social


- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 24/11/2009

 

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