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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.894/2009
 
Autoriza o DMAES a adequar o quadro de Cargos Comissionados, a Tabela de Vencimentos e Gratificações destes, e dá outras providências.


Exposição de Motivos


Senhores Vereadores e Vereadora,


Considerando a necessidade de adequação do quadro de cargos comissionados do DMAES, é que submetemos o presente Projeto de Lei à análise dos senhores.
Faz-se necessário reorganizar a estrutura orgânica, com a criação do cargo de Chefe de Seção de Frota e mais 01 (um) cargo de Chefe de Seção de Redes e Ramais de Água.

O cargo de Chefe de Seção de Redes e Ramais de Água passou a ser necessário, tendo em vista que, além do aumento da demanda de serviços do DMAES, obviamente pelo crescimento demográfico e geográfico que a cidade vem adquirindo ao longo dos anos, sobrevém do fato de que o setor operacional do DMAES passa por uma reestruturação, onde as equipes de trabalho são dividas em dois setores da cidade, uma para a margem esquerda e outra para a margem direita do Rio Piranga, resultando assim em duas equipes para redes e ramais de água e duas equipes para redes e ramais de esgoto, e cada equipe necessita de um responsável imediato, denominado Chefe de Seção, este imediatamente subordinado à Divisão de Distribuição. Diante da existência destas 04 (quatro) equipes, atualmente assim distribuídas, a autarquia carece exatamente de 01 (uma) vaga para o cargo de Chefe da Seção de Redes e Ramais de Água, conforme requestado, que hoje improvisa um servidor para o exercício informal da função, que o faz, logicamente, sem a remuneração adequada.

O cargo de Chefe de Seção de Frota tornou-se essencial para os serviços do DMAES; com 15 (quinze) veículos, é imprescindível manter um servidor responsável unicamente pela manutenção e conservação dos mesmos, objetivando a eficiência do atendimento externo da autarquia, cuja demanda é intensa em horário de expediente e em plantões noturnos. Com isto, para o controle, a manutenção e a conservação da frota, a autarquia tenciona a criação do cargo, cujo ocupante irá, além de acompanhar todos os processos para o bom funcionamento dos veículos, prestar as devidas informações que o TCEMG – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais exige a respeito dos mesmos.

Em segundo lugar, verificamos que, com o passar do tempo, houve um ganho real dos subordinados imediatos em relação aos Diretores de Divisão, e estes, por atribuição, possuem responsabilidades bem maiores que os demais; a tabela de vencimentos e gratificações destes ficou defasada, acarretando uma certa disparidade na composição da tabela de Cargos e Salários Comissionados do DMAES. Há necessidade da correção. A mudança de nível da gratificação do Assistente de Comunicação e Educação Ambiental visa unicamente mantê-lo no nível da remuneração atual.

Aguardando aprovação,
Subscrevemos atenciosamente.

Ponte Nova, 23 de novembro de 2009.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES



REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 2.894/2009

Altera o quadro de Cargos Comissionados do DMAES, a Tabela de Vencimentos e Gratificações destes, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas na estrutura organizacional do DMAES, a Seção de Frota e outra Seção de Redes e Ramais de Água. (Anexo I)

Art. 2º Ficam criados na Estrutura organizacional do DMAES o cargo de Chefe de Seção de Frota e mais uma vaga do cargo de Chefe de Seção de Redes e Ramais de Água, ambos comissionados, de livre nomeação e exoneração, de recrutamento restrito e escolaridade de nível médio, com as atribuições descritas no Anexo II.

Art. 3º Fica alterada a remuneração devida aos cargos de Chefes de Seção do DMAES, que passarão a fazer jus à remuneração prevista na Tabela Salarial para o nível VIII, gratificação nível 802. (Anexo III)

Art. 4º Fica alterada a remuneração devida ao cargo de Assistente de Comunicação e Educação Ambiental, que passa a fazer jus à remuneração prevista na Tabela Salarial para o nível IX, gratificação nível 801. (Anexo III)

Art. 5º A remuneração dos cargos previstos nesta lei observará a revisão geral da remuneração dos Servidores do DMAES, na mesma data e sem distinção de índices.
Art. 6º Integram a presente Lei os demonstrativos de impacto orçamentário e impacto financeiro para o exercício atual e dois seguintes, nos termos exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2009.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal de Ponte Nova


Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES


MESA DIRETORA


José Mauro Raimundi
Presidente


Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente


José Rubens Tavares
Secretário






PROJETO DE LEI N.º 2.894/2009

ANEXO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

I – Unidade Colegiada
I. 1 – Conselho Deliberativo

II – Unidade de Direção
II. 1 – Diretoria Geral
II. 1.1 – Diretoria Adjunta
II. 1.2 – Assessoria de Programação e Orçamento
II. 1.3 – Assessoria Jurídica
II. 1.4 – Assistência de Comunicação e Educação Ambiental

III – Unidades Operacionais
III. 1 – Divisão de Administração
III. 1.1 – Seção de Finanças
III. 1.2 – Seção de Recursos Humanos
III. 1.3 – Seção de Compras
III. 1.4 – Seção de Almoxarifado e Patrimônio
III. 1.5 – Seção de Frota

III. 2 – Divisão de Produção
III. 2.1 – Seção de Captação
III. 2.2 – Seção de Tratamento
III. 2.3 – Seção de Oficinas e Projetos

III. 3 – Divisão de Distribuição
III. 3.1 – Seção de Redes e Ramais de Água I
III. 3.2 – Seção de Redes e Ramais de Esgoto e Obras de Manutenção I
III. 3.3 – Seção de Redes e Ramais de Esgoto e Obras de Manutenção II
III. 3.4 – Seção de Redes e Ramais de Água II

III. 4 – Divisão de Atendimento ao Consumidor
III. 4.1 – Seção de Processamento de Dados
III. 4.2 – Seção de Contas e Consumo





PROJETO DE LEI N.º 2.894/2009

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS


I – Chefe de Seção de Frota: Coordenar, acompanhar e controlar a frota de veículos do DMAES. Verificar a situação dos veículos da frota. Providenciar os encaminhamentos para manutenção, conservação e revisão dos veículos. Analisar e arquivar os relatórios de percurso dos veículos. Controlar a prestação de serviços realizados nos veículos. Emitir relatórios e planilhas de controle. Organizar os documentos de habilitação dos veículos. Encaminhar os motoristas para capacitação e reciclagens correspondentes. Controlar a carga patrimonial da frota. Fornecer dados e informações da Rede inerentes à função. Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual. Zelar pela boa imagem da administração. Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto à Direção Administrativa. Comunicar, por escrito, aos superiores imediatos, ocorrências havidas. Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. Outras competências afins.

II – Chefe de Seção de Redes e Ramais de Água II: Coordenar, acompanhar e controlar a equipe operacional nas manutenções e adequações das redes e ramais de água do DMAES. Providenciar os encaminhamentos para manutenção e conservação das mesmas. Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual. Zelar pela boa imagem da administração. Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto à Direção de Distribuição. Comunicar, por escrito, aos superiores imediatos, ocorrências havidas. Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. Outras competências afins.

PROJETO DE LEI N.º 2.894/2009

Anexo III

Tabela Salarial de Cargos Comissionados


Cargos de Provimento em Comissão

CODIGO CARGO QUANT. RECRUTAMENTO
CPC- 01 Diretor Geral 01 Amplo
CPC- 02 Diretor Adjunto 01 Restrito
CPC- 03 Assessor de Programação e orçamento 01 Restrito
CPC- 04 Diretor de Divisão 04 Restrito
CPC- 05 Chefe de Seção 14 Restrito
CPC- 06 Assessor Jurídico 01 Amplo
CPC- 07 Assistente de Comunicação e Educação Ambiental 01 Restrito



Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão

NÍVEL VENCIMENTOS
VIII R$ 1.021,00
IX R$ 1.245,00
X R$ 1.519,00
XI R$ 1.853,00


Tabela de Gratificações dos Cargos de Provimento em Comissão

NÍVEL GRATIFICAÇÃO
801 R$ 638,00
802 R$ 819,00
803 R$ 1.055,00
804 R$ 1.383,00
















PROJETO DE LEI N.º 2.894/2009

COMPARATIVO DA VARIAÇÃO DA TABELA SALARIAL
DOS CARGOS COMISSIONADOS DO DMAES
CONFORME O PROJETO DE LEI




Tabela Atual de Vencimentos
NÍVEL VENCIMENTOS
VIII R$ 1.020,07
IX R$ 1.244,48
X R$ 1.518,24
XI R$ 1.853,00







Nova Tabela de Vencimentos
NÍVEL VENCIMENTOS
VIII R$ 1.021,00
IX R$ 1.245,00
X R$ 1.518,24
XI R$ 1.853,00







Tabela Atual de Gratificações
NÍVEL GRATIFICAÇÃO
803 R$ 638,07
804 R$ 1.382,54







Nova Tabela de Gratificações
NÍVEL GRATIFICAÇÃO
801 R$ 639,00
802 R$ 819,00
803 R$ 1.055,00
804 R$ 1.383,00





- Autor(es): Excecutivo
- Publicada em: 23/11/2009

 

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