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Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais) para construção de Casa de Bombas e de Apoio para a Horta Comunitária do Passa-Cinco, na seguinte dotação orçamentária:
Unidade 02.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Sub-Unidade: 02.06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0016-1 ... – Construção de Casas de Bombas e de Apoio da Horta Com. Passa-Cinco
4490.51 – Obras e Instalações ..............................................R$ 52.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente, conforme inciso III do Parágrafo 1° do art. 43 da Lei n° 4.320/64, no valor total de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais):
Unidade 02.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Sub-Unidade: 02.09.01 – Administração Geral da SEDRU
20.244.0041.1.046 – Construção Centro Apoio Associativismo/ Cooperativismo
D-609 – 4490.51 – Obras e Instalações .....................................R$ 2.000,00
20.244.0041.2.196 – Manutenção ao Apoio do Associativismo e Cooperativismo
D-610-3390-30 – Material de Consumo ..................................R$ 2.000,00
D-611-3390-36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física ........R$ 5.000,00
D-612-3390-39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .....R$ 5.000,00
D-613-4490-51 – Obras e Instalações ........................................R$ 2.000,00
20.244.0041.2.197 – Apoio à criação de Cooperativas e Associações
D-615-3390-30 – Material de Consumo ......................................R$ 4.000,00
D-616-3390-36 – Outros Serviços de Terceiros P. Física ..........R$ 11.000,00
D- 617-3390.39 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica .......R$ 1.000,00
20.606.0042.1048 – Aquisição de Terreno para Aquisição de Cascalho
D-639-4490.61 – Aquisição de Imóveis ......................................R$ 20.000,00
TOTAL A ANULAR ..........................R$ 52.000,00
Art. 3° Fica autorizada a inclusão do Projeto Constante do artigo 1° na Lei n° 2.876/2005 (PPA 2006/2009) e na Lei n° 2.827/2005 (LDO) para o exercício de 2006.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda
PROJETO DE LEI N° 2.544/2006
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o Orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentário-financeiros para propiciar a construção da Casa de Bombas e da Casa de Apoio para a Horta Comunitária do Parque Passa-Cinco. Trata-se de 2 (duas) construções de alvenaria, para servir de abrigo para materiais diversos, equipamentos e pessoal que ali prestam seus serviços. A Casa de Bombas terá a finalidade de captação e elevação da água até o platô superior onde serão instaladas a horta e a casa de apoio. As 2 (duas) construções totalizarão 29,0 m2. Com as instalações concluídas, será possível atender no mínimo a 20 (vinte) famílias, gerando emprego e renda.
Esperamos, portanto, que o presente Projeto de Lei seja acolhido e aprovado pelos respeitáveis Vereadores e Vereadoras.
Ponte Nova, 3 de agosto de 2006.
Luiz Eustáquio LinharesPrefeito Municipal Roberto Abraim GazireSecretário Municipal de Fazenda
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