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Amplia o número de Fiscais de Posturas do Município de Ponte Nova.
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Projeto de Lei 2.893/2009
Amplia o número de Fiscais de Posturas do Município de Ponte Nova.
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
Esta iniciativa de Lei visa a melhoria da fiscalização do cumprimento do Código de Posturas do Município.
De acordo com Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público, para garantir o SOSSEGO e o livre trânsito de pedestres nas calçadas haverá necessidade de plantão 24:00 horas da Fiscalização nos finais de semana; com o quadro atual de fiscais é impossível fazer um escala capaz de conciliar o trabalho com os direitos trabalhistas do Servidor.
A ampliação do quadro, com mais 05 (cinco) fiscais, permitirá as notificações e autuações necessárias para garantir os direitos constitucionais dos cidadãos.
Contamos com a compreensão de nossa edilidade e uma rápida tramitação deste projeto nessa Casa de Leis pois vêm aí as férias estudantis e as festas de fim de ano que movimentam a noite pontenovense.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 20 de novembro de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Angélica Lessa Barros
Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos
REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei 2.893/2009
Amplia o número de Fiscais de Posturas do Município de Ponte Nova.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ampliado o número de vagas de Fiscais de Posturas do Município, passando de 11 (onze) para 16 (dezesseis) vagas.
Art. 2º As 05 (cinco) vagas criadas serão preenchidas obedecendo a lista de classificação do último concurso público, ainda em vigor.
Art. 3º Integram a presente Lei os demonstrativos de impacto orçamentário e impacto financeiro para o exercício atual e dois seguintes, nos termos exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
Angélica Lessa Barros/Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
MESA DIRETORA:
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
Projeto de Lei 2.893/2009
Amplia o número de Fiscais de Posturas do Município de Ponte Nova.
ANEXO ÚNICO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário e financeiro do projeto de lei epigrafado, ressalvado desde já que o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o artigo 16, II, da Lei Complementar 101/2000..
O presente projeto implicará em impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais, na ordem de R$ 4.829,49 (quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais, quarenta e nove centavos) por mês no exercício de 2009, apurado conforme a seguir:
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Valores de Impacto
2009 2010 2011
Fiscal de Posturas (05) 5.634,40 67.795,98 71.185,77
Total 5.634,40 67.795,98 71.185,77
Obs: Projetado reajuste de 5% (cinco por cento) para os exercícios de 2010 e 2011.
Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal, nem afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se, assim às exigências do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF.
Ponte Nova, 20 de novembro de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana/Secretário Municipal d
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