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Abre crédito adicional especial para construção da quadra poliesportiva no bairro da Rasa.
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PROJETO DE LEI N° 2.892 /2009
Abre crédito adicional especial para construção da quadra poliesportiva no bairro da Rasa.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentário-financeiros para permitir a execução de convênio firmado com o Ministério dos Esportes, para a construção de quadra poliesportiva na Rua Joaquim Machado Guimarães, no bairro da Rasa, no valor de R$ 216.700,00 (duzentos e dezesseis e setecentos reais), sendo R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) do Ministério dos Esportes, e R$ 21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais) de contrapartida municipal.
Os recursos são de elevada importância para construção de infra-estrutura na comunidade razense, para na seqüência a Prefeitura Municipal de Ponte Nova implantar programas e projetos esportivos na localidade, de acordo com o interesse das lideranças locais.
Solicitamos que os ilustres edis recebam esta iniciativa de lei com tramitação em caráter de urgência, urgentíssima.
Ponte Nova, 10 de novembro de 2009.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 2.892/2009
Abre crédito adicional especial para construção da quadra poliesportiva no bairro da Rasa.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 216.700,00 (duzentos e dezesseis mil e setecentos reais) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.11 – Sec. M. Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Subunidade: 02.11. 04 - Desporto Amador
27.812.0037. 1.151 – Quadra Poliesportiva – Bairro Rasa
449051– Obras e Instalações........................ R$ 216.700,00
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I - do excesso de arrecadação proveniente do convênio firmado com o Ministério dos Esportes e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64; e
II - da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente no valor de R$ 21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais) a título de contrapartida municipal conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64:
Unidade: 02.12 – Secret. M. de Planejamento e Orçamento
04.122.0051.2.253 – Manut. de Contrapartida de Convênios
D 688 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações.........R$ 21.700,00
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1o desta Lei, no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.213).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda Gilson José de oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
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