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Altera o quadro de servidores efetivos do Município
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Projeto de Lei 2.890/2009
Altera o quadro de servidores efetivos do Município.
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
Esta iniciativa de lei visa corrigir distorções existentes no quadro funcional da prefeitura; existem servidores nomeados em virtude de aprovação em concurso, sem criação de vagas para nomeações dos mesmos.
Com a aprovação desta iniciativa de lei não haverá despesas extras, uma vez que o pessoal contemplado já faz parte da folha de pagamentos. Anexamos cópias das nomeações.
Respeitosamente,
Ponte Nova, 09 de novembro de 2009.
Angélica Lessa Barros
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Wanderlei Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei 2.890/2009
Altera o quadro de servidores efetivos do Município.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Para fins de efetivação ficam criadas 26 (vinte e seis) vagas, no quadro de servidores do Município de Ponte Nova, assim distribuídas:
I - Auxiliar Administrativo I, 13 vagas;
II - Auxiliar de Asilo, 01 vaga;
III - Fiscal de Posturas, 05 vagas;
IV – Fisioterapeuta, 01 vaga;
V – Motorista, 01 vaga;
VI – Nutricionista, 01 vaga;
VII – Telefonista, 01 vaga;
VIII – Vigia, 01 vaga;
IX – Enfermeiro, 02 vagas;
Art. 2º Ficam convalidados os atos de nomeação e posse dos servidores concursados nas vagas criadas no art. 1º desta Lei.
Art. 3º O quadro efetivo de pessoal da Prefeitura Municipal de Ponte Nova passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 4º Integram a presente Lei, os demonstrativos de impacto orçamentário e impacto financeiro para o exercício atual e dois seguintes, nos termos exigidos pela Lei Complementar Nº 101/2000
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/07/2005.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Angélica Lessa Barros
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Wanderlei Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
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